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Economia Tem conta na Simpala? Veja quem tem direito ao FGC após a liquidação pelo Banco Central

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Fundo estima que 21 mil credores da Simpala tenham depósitos elegíveis à garantia.

Foto: Reprodução
Fundo estima que 21 mil credores da Simpala tenham depósitos elegíveis à garantia. (Foto: Reprodução)

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou que a Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, cuja liquidação extrajudicial foi decretada mais cedo pelo Banco Central, possui uma base estimada de 21 mil credores com depósitos elegíveis ao pagamento da garantia.

Segundo o fundo, esses créditos somam aproximadamente R$ 622 milhões. O levantamento considera os valores que se enquadram nas regras estabelecidas pelo regulamento da instituição para o ressarcimento de depositantes e investidores.

Os pagamentos serão realizados de acordo com as normas do FGC e terão como base os dados e os valores apresentados pelo liquidante responsável pelo processo. Em nota, o fundo informou que todos os créditos que estiverem enquadrados nas regras de garantia terão o processo de pagamento iniciado assim que o levantamento das informações dos credores for concluído e disponibilizado ao FGC.

A garantia ordinária oferecida pelo fundo é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando cada instituição financeira associada ou conglomerado. Entre os produtos financeiros que podem contar com essa proteção estão contas correntes, Certificados de Depósito Bancário (CDB), cadernetas de poupança, Recibos de Depósito Bancário (RDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD).

Apesar do limite de R$ 250 mil por instituição, o regulamento estabelece ainda um teto global de cobertura. O valor máximo que um mesmo credor pode receber por meio da garantia do FGC é de R$ 1 milhão dentro de um período de quatro anos, observadas as regras aplicáveis e os limites previstos para cada instituição ou conglomerado financeiro.

Os depositantes e investidores da Simpala devem acompanhar a evolução do processo pelos canais oficiais do FGC, incluindo o site e as redes sociais da instituição. Nesses espaços serão divulgadas informações, orientações e eventuais atualizações sobre as etapas necessárias para o recebimento dos valores garantidos.

O FGC também orienta os credores a baixarem e utilizarem o aplicativo oficial da instituição, disponível nas lojas Apple Store e Google Play, para realizar antecipadamente o cadastro básico. A medida busca agilizar as próximas etapas do procedimento e permitir que os beneficiários estejam preparados para solicitar a garantia quando o processo estiver liberado.

Em uma etapa posterior, após receber do liquidante a relação completa dos credores, o FGC permitirá que seja feita a solicitação da garantia. Nesse momento, será necessário identificar o beneficiário e indicar uma conta bancária de sua titularidade para que o valor correspondente à garantia seja depositado. O procedimento dependerá, portanto, da conclusão do levantamento e do envio das informações pelo liquidante ao fundo.

O FGC reforça que os credores devem utilizar apenas os canais oficiais para acompanhar o processo e obter orientações sobre o pagamento. As informações divulgadas poderão ser atualizadas conforme o avanço da liquidação extrajudicial e a disponibilização dos dados necessários para a execução dos pagamentos. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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