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Tecnologia TikTok leva multa inédita no Brasil: o que causou a decisão? E o que muda? Veja perguntas e respostas

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A multa aplicada contra a ByteDance, dona do TikTok, na terça-feira (25) foi uma medida inédita contra uma empresa de rede social no Brasil. (Foto: Reprodução)

A multa aplicada contra a ByteDance, dona do TikTok, na terça-feira (25) foi uma medida inédita contra uma empresa de rede social no Brasil. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a empresa pague R$ 153,7 milhões por violações no tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O órgão concluiu que o TikTok tratou indevidamente dados de menores de idade em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não adotou medidas suficientes para evitar a prática.

O TikTok afirmou que a multa se refere a um período anterior ao seu enquadramento à LGPD e que seguirá dialogando com a agência enquanto avalia medidas cabíveis. O processo permite que a empresa entre com um recurso contra a decisão.

A ANPD também determinou que a empresa exclua os dados coletados de forma irregular e apresente um plano de conformidade para reforçar a proteção de menores em sua plataforma.

“Os mecanismos adotados pela empresa não foram suficientes para evitar, desde a origem, o tratamento indevido de dados pessoais de crianças e adolescentes”, disse a ANPD, em comunicado, com base na avaliação de sua Superintendência de Fiscalização.

O caso é diferente de outra decisão tomada pela ANPD neste mês, envolvendo o Discord. Na ocasião, a agência determinou a suspensão das transmissões ao vivo da plataforma no Brasil como medida preventiva, até que a empresa adotasse medidas efetivas para proteger menores durante o uso do serviço.

Por que o TikTok foi multado no Brasil? A ANPD identificou infrações à LGPD em acessos feitos por usuários sem cadastro, que conseguem assistir a vídeos mesmo sem conta, e com cadastro, que informam os dados pessoais à plataforma.

Segundo a agência, as violações cometidas pelo TikTok foram:

– coletar indevidamente dados de menores de idade sem cadastro;

– não adotar medidas para prevenir a coleta de dados de usuários sem cadastro;

– coletar indevidamente dados para criar contas de menores de idade;

– não adotar medidas para prevenir cadastros de menores de idade;

– não demonstrar medidas que comprovem o cumprimento de normas de proteção de dados.

Critérios previstos

Segundo a ANPD, o TikTok tratou dados de forma irregular porque não tinha uma “hipótese legal válida” para a prática, ou seja, não cumpria nenhum dos critérios previstos pela LGPD para coletar informações de crianças e adolescentes.

O TikTok alegou que estava amparado pela hipótese de “execução de contrato”, aplicada quando usuários aceitam os Termos de Serviço. Mas a ANPD rejeitou a justificativa porque crianças e adolescentes precisariam de representação ou da assistência dos pais para que o contrato fosse validado.

Como o valor da multa foi definido? A multa foi calculada com base no faturamento bruto da ByteDance no Brasil em 2025, excluindo os tributos. A receita da empresa não foi exposta nos documentos porque essa informação é protegida pelo sigilo fiscal.

Em seu cálculo, a ANPD rejeitou os atenuantes solicitados pela ByteDance, isto é, fatores que levariam a uma redução do valor da multa.

A empresa disse que apresentou um plano de conformidade que está em vigor desde 2025. Mas a agência alegou que, para reduzir o valor da multa, é preciso ter comprovação de que as medidas do plano foram colocadas em prática.

Quais são os próximos passos? A ByteDance deve pagar a multa em até 20 dias úteis ou entrar com um recurso contra a decisão em até 10 dias úteis. A empresa pode diminuir a quantia a ser paga em 25% se desistir de recorrer e se fizer o pagamento dentro do prazo.

A dona do TikTok também deverá implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes em sua plataforma.

Para menores de 16 anos cadastrados, o TikTok deverá aplicar as configurações mais restritas, que só poderão ser alteradas com autorização dos responsáveis. A plataforma também terá que reforçar sistemas de supervisão de pais e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.

Na versão sem cadastro, o TikTok deverá:

– limitar a experiência a 12 horas;

– bloquear a publicação de vídeos, os comentários, o envio de mensagens e interações com terceiros;

– impedir usuários de seguirem outros perfis ou serem seguidos;

– proibir usuários de publicarem ou assistirem a transmissões ao vivo;

– limitar a personalização de conteúdo;

– suspender veiculação de anúncios;

– exibir apenas conteúdo apropriado para todas as idades;

– reduzir a coleta de dados para o mínimo necessário, incluindo idioma e região da pessoa, informações sobre o dispositivo para proteção contra fraudes e informações para melhorar o desempenho do aplicativo.

Prioridade absoluta

O que diz o TikTok? O TikTok afirmou ao g1 que a segurança de crianças e adolescentes é “uma prioridade absoluta” da plataforma e que mantém um diálogo “transparente e colaborativo” sobre o assunto com a ANPD.

A empresa disse ainda que o “trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025”.

“A decisão que impôs a multa se refere a um período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis”, disse o TikTok.

A ANPD está investigando outras plataformas? A ANPD iniciou um monitoramento desse setor para mitigar riscos e proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. Em coletiva com a imprensa logo após a decisão sobre o TikTok, a agência confirmou que está olhando para outras plataformas, mas não deu detalhes.

Na última sexta-feira (21), a agência abriu duas ações de fiscalização que envolvem 22 serviços digitais, entre eles redes sociais, plataformas de inteligência artificial e lojas de aplicativos.

Na lista, estão Instagram, Facebook, X, Discord, YouTube, LinkedIn, Gemini, ChatGPT, Claude, além das lojas de aplicativos de celular App Store e Google Play Store.

As empresas terão de informar quais providências já adotaram ou estão desenvolvendo para cumprir as novas regras de proteção dos usuários na internet, focando em crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.

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