Quarta-feira, 07 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2015
Traficantes de drogas têm usado a Lei de Refúgio brasileira para cooptar estrangeiros e abastecer com cocaína rotas internacionais para a África e a Europa. As novas “mulas” são em sua maioria africanos que, ao ingressar no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, na Grande São Paulo (SP), pedem autorização para permanecer no País.
Só entre 1º de janeiro e a sexta-feira, 12 de junho, a PF (Polícia Federal) prendeu 23 imigrantes por tráfico de drogas no aeroporto – todos haviam entrado no País como refugiados. São estrangeiros que fizeram o pedido no Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) e aguardavam pela decisão brasileira de acolhê-los ou não. Com eles foram apreendidos 83 quilos de cocaína.
Flagrantes com refugiados eram inéditos até o começo deste ano. Surgiram em meio a um forte crescimento das correntes migratórias para o Brasil. A delegacia da PF em Cumbica recebeu, desde o início de 2015, 170 pedidos de refúgio – em todo ano passado foram 139 solicitações, ante 69, em 2013.
A mais recente prisão de um refugiado a serviço do tráfico internacional foi feita na sexta-feira (12). Um nigeriano de 28 anos, com 4 quilos de cocaína escondidos em dois pacotes, no fundo falso da mochila, pretendia embarcar para Lagos, na Nigéria. Ele entrou no Brasil em dezembro, quando solicitou o refúgio no Conare. O perfil do jovem é semelhante ao dos demais presos por tráfico em Cumbica, segundo policiais federais.
Ao todo, 20 dos detidos são da Nigéria – os outros três são do Haiti, da República Dominicana e da Tanzânia. “Esses presos são como as ‘mulas’ comuns. É quem está na ponta, muito pobre, em situação de muita vulnerabilidade”, diz o defensor público da União Daniel Chiaretti, responsável por acompanhar a situação dos refugiados em Cumbica.
O uso da Lei 9.474/97, que implementa o Estatuto dos Refugiados de 1951, por criminosos preocupa o chefe da PF no aeroporto, delegado Antônio Castilho. “É uma lei fantástica, que salva vidas, mas que tem sido usada de forma incorreta”, diz.
Processo
Qualquer viajante que chega ao Brasil, independentemente da situação, e pede refúgio, deve ser levado por agentes federais ao Conare, órgão que avaliará a concessão da proteção, de acordo com o estatuto. Por entender que o solicitante vem de uma região com graves violações de direitos humanos, a lei prevê que o benefício vale até para quem chegou com documentos falsos. O solicitante aguarda, em território nacional, a decisão do Conare, que pode levar até seis meses para ser tomada.
O delegado Rodrigo Weber de Jesus, encarregado do Setor de Imigração em Cumbica, relata, no entanto, que, dos pedidos homologados ali neste ano, “em apenas um caso o solicitante desceu do avião e já pediu refúgio”. “Era uma família vinda da Síria [país em guerra civil e em confronto com o Estado Islâmico]. Os demais só fizeram o pedido depois de ficar no conector”, conta.
Conector é a área para onde são levados os viajantes que, por questões burocráticas, não podem seguir sua rota nem deixar o aeroporto. É um local de trânsito, que não contém camas, mas possui banheiros e chuveiros.
Palavra mágica
Para policiais federais, a lei brasileira para refugiados foi “descoberta” por “coiotes” que fazem tráfico de seres humanos da África para os Estados Unidos, com São Paulo como escala de voos. “Refúgio é uma palavra mágica. O viajante diz que quer refúgio e, mesmo se estiver com passaporte falso, sai”, diz um agente de Cumbica.
“O que se vê é que o imigrante não consegue seguir viagem, ou porque a companhia aérea o barrou ou porque foi enganado, com um bilhete falso. Ele, no entanto, não se apresenta à PF. É orientado pelo ‘coiote’ a pedir refúgio para sair do aeroporto, porque, se declarar que quer trabalhar, não pode. Nós temos de homologar o pedido”, conta um policial federal. “Aí, ele pode circular livremente no País e sair daqui depois”, diz.
O método dos “coiotes” teria sido, então, adotado também pelos traficantes de drogas, segundo a avaliação dos policiais federais. Pelo Código Penal, o tráfico de pessoas é crime no Brasil se relacionado à exploração sexual. Além disso, os coiotes usam a deep web – rede na internet que não permite rastrear o usuário – para falar com seus clientes e vítimas que estão no aeroporto e fazem com que as negociações aconteçam sem a repressão adequada – a prisão só acontece quando há droga no interior da bagagem.
Acolhida
Ao serem presos em flagrante, os solicitantes de refúgio perdem os benefícios que usufruíam e aguardam julgamento como detidos comuns. Todos os 23 esperam decisão judicial na Penitenciária de Itaí (SP), destinada a estrangeiros. Atualmente, são 7.289 vivendo no País com refúgio concedido pelo governo. (Bruno Ribeiro/AE)