Quarta-feira, 14 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 24 de fevereiro de 2023
Nesse período, os grupos ficam proibidos de frequentar as arquibancadas munidos de indumentárias que os identifiquem
Foto: Ricardo Duarte/InterO Juiz de Direito Marco Aurélio Martins Xavier, do JTGE (Juizado do Torcedor e Grandes Eventos) de Porto Alegre, assinou sentença na quarta-feira (22) proibindo as atividades nos estádios de três torcidas organizadas do Inter.
As penas são de um ano e oito meses para a Camisa 12 e a Guarda Popular, e de três anos e quatro meses para a Só Eles, que não é reconhecida pelo clube. Contando com o tempo de suspensões preventivas anteriores, restam a ser cumpridos da pena três meses pela Camisa 12 e pela Guarda Popular e seis meses pela Só Eles.
Nesse período, os grupos ficam proibidos de frequentar as arquibancadas munidos de indumentárias que os identifiquem como uniformes, faixas, instrumentos musicais e bandeirões. O impedimento de acesso se estende aos integrantes cadastrados dessas torcidas organizadas individualmente.
A decisão consta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em decorrência dos atos de violência ocorridos no Beira-Rio, em 2019, ao final da partida do Colorado contra o Atlético-MG, na última rodada do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, além da suspensão cautelar das agremiações, o JTGE determinou a prisão preventiva de 16 pessoas.
Segundo o juiz, a medida foi paliativa e encarada pelas torcidas como meio de restabelecimento de seu funcionamento, mais “do que medida efetiva de engajamento na prevenção da violência”.
O magistrado ainda lembrou “as atrocidades ocorridas”, ao mencionar os acontecimentos após o jogo de 2019, das quais destacou imagens na decisão. O descumprimento da proibição acarretará em multa de R$ 1 mil, se causado por integrantes das torcidas organizadas, e de R$ 5 mil, se motivado por ação ou omissão do clube.