Domingo, 14 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 16 de junho de 2021
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou, na terça-feira (15), a importação excepcional da Sputnik V por mais sete Estados brasileiros: Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás. Com isso já são treze Estados que obtiveram esse tipo de autorização.
Ao todo, mais 592 mil doses poderão ser importadas, distribuídas da seguinte forma:
– Rio Grande do Norte: 71 mil;
– Mato Grosso: 71 mil;
– Rondônia: 36 mil;
– Pará: 174 mil;
– Amapá: 17 mil;
– Paraíba: 81 mil;
– Goiás: 142 mil.
Na deliberação desta terça-feira (15), também foram autorizados quantitativos reduzidos de doses a serem importadas para vacinação de 1% da população de cada um dos Estados, o que permitirá o adequado monitoramento e a ação imediata da Agência, caso necessário:
A autorização foi concedida com as mesmas restrições que se aplicaram a outros 6 Estados que também receberam, no início do mês, permissão de importação excepcional – Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí. Ao todo, esses Estados tiveram autorização para importar 928 mil doses.
As principais condições, dentre outros aspectos destacados no Voto do relator, preveem que a vacina deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis; todos os lotes importados das vacinas somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) da Fiocruz; a Anvisa receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; a vacina deverá ser utilizada em condições controladas, com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Agência e executado conforme as Boas Práticas Clínicas; a Anvisa poderá, a qualquer momento, suspender a importação, a distribuição e o uso das vacinas importadas.
A vacina não poderá ser aplicada nos seguintes casos:
– Pessoas com hipersensibilidade a qualquer dos componentes da fórmula;
– Gravidez;
– Lactantes;
– Menores de 18 anos ou maiores de 60 anos;
– Mulheres em idade fértil que desejem engravidar nos próximos 12 meses;
– Enfermidades graves ou não controladas e antecedentes de anafilaxia;
– Pessoas que tenham recebido outra vacina contra a Covid-19;
– Pessoas com febre;
– Pessoas vivendo com HIV, hepatite B ou C;
– Pessoas que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores;
– Pessoas que tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes;
– Pessoas que tenham recebido tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses, tenham recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos.
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