Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 16 de maio de 2019
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve, nesta quinta-feira (16), a condenação de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB) pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava-Jato. Ela está sentenciada a dois anos e seis meses, com direito a cumprimento de pena em regime inicial aberto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Corrupção ativa
O emedebista está preso desde outubro de 2016. Ele já foi sentenciado a 15 anos e 4 meses na Lava-Jato de Curitiba. Também foi sentenciado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a 24 anos e 10 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. A sentença foi resultado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS.
Absolvida
Cláudia havia sido absolvida, em ação penal, pelo então juiz federal Sérgio Moro. A sentença por evasão de divisas foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve apenas a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.
Em sua decisão, Moro entendeu que faltou materialidade à acusação, que não teria conseguido demonstrar o rastro do dinheiro até a conta da jornalista. De acordo com o magistrado, também faltou demonstrar o dolo de Cláudia Cruz, que afirmou que o marido era o responsável pela gestão financeira da família e que não suspeitava que o dinheiro pudesse vir de corrupção.
Em recurso contra a condenação, ela buscava a prevalência do voto vencido proferido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que manteve absolvição pela prática do crime de evasão de divisas.
Julgamento
Segundo o acórdão do julgamento desta quinta-feira, “prevaleceu o voto-médio proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator”.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl – CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de franços suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Propina
Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.
Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.
Os comentários estão desativados.