Quarta-feira, 27 de maio de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Tribunal de Contas da União aprova primeiro processo de relicitação de rodoviais federais

Compartilhe esta notícia:

O instrumento é utilizado quando a concessionária decide devolver um ativo problemático à União.

Foto: Ag. Brasil
(Foto: Agência Brasil)

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (19), o primeiro processo de relicitação de rodovias federais. O modelo, referente a uma nova concessão de trechos que ligam Minas Gerais a Rio de Janeiro, poderá ser aplicado pelo governo nas próximas relicitações rodoviárias.

O instrumento é utilizado quando a concessionária decide devolver um ativo problemático à União, que então organiza um novo leilão. Nesse processo, contudo, o governo precisa acertar quanto irá pagar de indenização por investimentos não amortizados à empresa que está deixando a operação – etapa que adiciona um fator de complicação à velocidade dos novos certames.

Além do caso julgado nesta quarta, também estão na fila de relicitações outras rodovias, como a MS Via (BR-163/MS), a Concebra (BR-060/153/262), e a Autopista Fluminense (BR-101/RJ).

O projeto destravado pelo TCU reúne o sistema rodoviário das BR-040/RJ/MG e BR-495/RJ e tem previsão de atrair mais de R$ 9 bilhões em investimentos num contrato de 30 anos. Parte dos trechos resulta do contrato com a Concer, entre Rio e Juiz de Fora. Outra parte é fruto da devolução do trecho administrado pela Invepar, que acionou a relicitação da via que administra entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). Foi a primeira concessionária de rodovia a acionar o instrumento, em 2019.

Relator do caso no TCU, o ministro Jorge Oliveira fez algumas determinações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de seguir antes de realizar o novo leilão. Seguido pelos demais colegas, o voto determina, por exemplo, que o órgão regulador corrija questões no cálculo do montante associado ao excedente tarifário, que será subtraído do valor da indenização paga à operação atual. O ministro ainda fez uma série de determinações relacionadas ao cálculo do que será repassado à Via 040, cujo contrato ainda está em vigor.

Oliveira também recomenda que a ANTT incorpore na elaboração de futuros termos aditivos de relicitação cláusulas específicas voltadas à mitigação de riscos relacionados à incapacidade econômico-financeira de as concessionárias arcarem com eventuais valores devidos ao Poder Público após a extinção dos contratos.

Por fim, o ministro ordenou à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU que inclua em seu plano de fiscalização uma ação de controle específica para avaliar os procedimentos internos relacionados à aplicação e julgamento das multas impostas pela ANTT às concessionárias. Ele também quer que o órgão do tribunal abra processo para examinar o impacto do mecanismo de mitigação de riscos com o emprego de contas vinculadas em desestatizações.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

União Europeia aprova subsídio de 43 bilhões de euros para incentivar indústria de chips
Deputado federal mais votado, Nikolas Ferreira é condenado a pagar R$ 80 mil a parlamentar após falas transfóbicas
Pode te interessar