Sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 28 de dezembro de 2015
Após uma discussão que se arrastou por quase 10 anos, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que o regime de remuneração aplicado aos procuradores do MPU (Ministério Público da União) é ilegal. Com a decisão, esses servidores terão que devolver dinheiro aos cofres públicos.
O MPU compreende quatro procuradorias: Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. Durante vários anos, os servidores desses órgãos que exerciam funções de chefia, direção ou assessoramento recebiam uma gratificação extra. No fim de cada exercício, eles incorporavam ao salário fixo um valor de 20% de gratificação, instrumento conhecido como “quinto”, que se repetia a cada ano até completar 100%.
Quando o funcionário prestava concurso e se tornava procurador, todas essas gratificações já integravam seu salário fixo. Porém, o cargo de procurador está sujeito ao sistema de remuneração por subsídio, que, segundo o artigo 37 da Constituição, deve ser pago “em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação”.
Para o TCU, todos os órgãos devem remunerar seus membros conforme a Constituição e determinou que “cobrem os valores pagos de forma diversa à referida”, mas não especificou o montante a ser reposto.