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Porto Alegre Tribunal Regional Federal em Porto Alegre decide que a Caixa não pode penhorar milhas aéreas de cliente

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O banco alegou que não foram achados outros bens do cliente para pagar uma dívida e que as milhas têm valor econômico

Foto: Divulgação
O banco alegou que não foram achados outros bens do cliente para pagar uma dívida e que as milhas têm valor econômico. (Foto: Divulgação)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou pedido da CEF (Caixa Econômica Federal) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente.

Conforme a 12ª Turma da Corte, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia. O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e que as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sites. A instituição financeira sustentou ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

A Caixa recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba (PR). O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.

“Afastada a efetividade da penhora de pontos/milhas, mostra-se inviável a expedição de ofício para as companhias aéreas informarem sobre a existência de cadastro em seus programas de fidelidade em nome da parte executada”, concluiu Gebran.

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