Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 12 de novembro de 2020
Tribunal orienta que, em caso de suspeita de contágio ou confirmação da doença nos 14 dias antes da eleição, será preciso justificar ausência
Foto: ReproduçãoQuem estiver com suspeita de contaminação pelo coronavírus deverá permanecer em casa no dia da eleição. Em um comunicado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou as regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia.
As medidas valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente. Eleitores que apresentarem febre no dia de votar ou que foram diagnosticados com o vírus até 14 dias antes do pleito não devem participar da votação. Assim, será preciso justificar ausência posteriormente, por meio de atestado médico.
O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Em caso de mesários com sintomas, a pessoa deverá avisar a zona eleitoral para que haja substituição na escala. Não haverá medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em razão do custo-benefício da medida.
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Como conseguir um atestado pelo sus…se uma consulta demora 60 dias…eleição no momento errado…uma irresponsabilidade dos governantes
E a cidade que não tem testes e nem médicos fará o que?? Os testes levam até 7 dias para serem entregues e médicos não dão atestados anttes da confirmação, tudo no Brasil é feito NAS COXAS!!!!! bUROCRETAS DÃO INSTRUÇÕES SEM AO MENOS SABEREM O QUE SE PASSA DA PORTA PARA FORA DE SEUS ESCRITÓRIOS E TRIBUNAIS.