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Política Tribunal Superior Eleitoral define propaganda partidária no primeiro semestre; veja os partidos políticos com mais tempo de TV e rádio

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As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários, entre outros temas. (Foto: Reprodução)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada na terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Veja abaixo como ficou a distribuição do tempo entre os demais partidos.

– 10 minutos e 20 inserções: PCdoB; Podemos; PSOL; PTB; e Solidariedade.

– 5 minutos e 10 inserções: Avante; Novo; Patriotas; Cidadania (antigo PPS); PROS; PSC; e PV.

– Partidos sem acesso ao tempo de TV. Na portaria, o TSE também listou os partidos que, por não cumprirem os requisitos, não terão acesso à propaganda partidária gratuita. São os seguintes: Democracia Cristã (DC); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido da Causa Operária (PCO); Partido da Mulher Brasileira (PMB); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Partido Trabalhista Cristão (PTC); Rede Sustentabilidade (Rede); e Unidade Popular (UP).

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