Quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 29 de agosto de 2022
O ministro Carlos Horbach, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta segunda-feira (29) a suspensão do tempo do candidato do PTB à Presidência da República Roberto Jefferson no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
A medida foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, no início deste mês, impugnou a candidatura de Jefferson. De acordo com órgão, Jefferson está inelegível até 24 de dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que a medida busca impedir que candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica, como a de Jefferson, tenham acesso a formas públicas de financiamento.
“As formas públicas de financiamento da política não devem ser acessíveis a candidaturas desprovidas de viabilidade jurídica mínima”, escreveu.
Gonet afirmou que “convém pontuar, por necessário, que não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”.
A decisão vale até o julgamento definitivo sobre a validade da candidatura de Jefferson.
O ministro Horbach concordou com o Ministério Público. Ele entendeu que, enquanto o plenário do TSE não decidir se a candidatura de Jefferson é legal, ele não pode se beneficiar dos recursos públicos da campanha.
“Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado”, escreveu o ministro.
No dia 19 deste mês, o TSE também determinou a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato.
Apesar das decisões, o nome do candidato continua no sistema DivulgaCand, que reúne os registros dos 12 candidatos à Presidência.
Pedidos de registro
O Plenário do TSE começou nesta semana a julgar os pedidos de registro de candidatura a presidente da República que foram protocolados até o dia 15 de agosto, conforme o prazo previsto na Resolução TSE nº 23.674/2021. Na sessão plenária desta terça-feira (30), os ministros analisarão os processos de registro de candidatos do partido Unidade Popular (UP). Segundo o calendário das Eleições 2022, a Justiça Eleitoral deverá ter julgado todos os pedidos até 12 de setembro.
O Unidade Popular (UP) apresentou pedido de registro de candidatura para oficializar Leonardo Péricles Vieira Roque e Samara Martins Silva como os nomes da legenda na disputa, respectivamente, pela Presidência e Vice-Presidência da República. O requerimento foi apresentado ao TSE no dia 13 de agosto e, transcorrido o prazo legal, o processo não recebeu nenhuma impugnação.
Para serem analisados, os pedidos de registro devem ser protocolados no TSE instruídos com a documentação relativa à convenção partidária que escolheu os candidatos a presidente e vice-presidente, bem como com as certidões e demais documentos que são exigidos de cada um particularmente, como certidão de desincompatibilização, de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa criminal, entre outras.
Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), além do caso de Roberto Jefferson, será a vez de serem julgados os pedidos de registro de candidatura de Ciro Ferreira Gomes e Ana Paula Andrade Matos Moreira, candidatos a presidente e vice-presidente da República pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As informações são da Agência Brasil, do portal de notícias G1 e do TSE.