Quinta-feira, 28 de março de 2024

Porto Alegre

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Brasil Tribunal Superior Eleitoral pretende responsabilizar candidatos pela divulgação de fake news

Compartilhe esta notícia:

O prazo para a janela partidária sempre se encerra seis meses antes do pleito. (Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil)

Preocupado com a previsível avalanche de fake news em uma eleição que envolverá 5.570 municípios brasileiros no ano que vem, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer coibir de forma explícita a disseminação de informações inverídicas e não verificadas durante a campanha de 2020, responsabilizando os candidatos pela divulgação de notícias falsas.

Um mecanismo contra o compartilhamento de notícias falsas foi incluído pela primeira vez em uma minuta de resolução do TSE. As resoluções são normas que balizam a atuação da Justiça Eleitoral durante as eleições.

O artigo 9 do documento sobre propaganda eleitoral, disponibilizado para consulta pública em 8 de novembro, afirma que a utilização na propaganda de informações veiculadas por terceiros “pressupõe que o candidato, partido ou coligação tenha procedido à checagem da veracidade e fidedignidade”.

Determina ainda que é preciso demonstrar o uso de “fontes de notória credibilidade” para embasar a informação. Caso contrário, um adversário que se sinta ofendido poderá pleitear direito de resposta, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.

O trecho proposto atualiza o artigo 58 da lei eleitoral (9.504/97), que trata de direito de resposta, mas hoje fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há a menção específica sobre desinformação.

O pleito de 2018 ficou marcado pelo compartilhamento de fake news por diversas candidaturas, sobretudo por meio de redes sociais. Disparos de mensagens em massa segue sob investigação na Corte.

As resoluções do TSE dispõem sobre aspectos práticos da eleição, como propaganda, financiamento e fiscalização do processo. São aprovadas ao final do ano anterior ao pleito e funcionam como uma complemento à lei eleitoral.

As minutas para 2020, que têm como relator o ministro Luís Roberto Barroso, também do Supremo Tribunal Federal, ainda vão passar por consulta pública, no final de novembro, para receber sugestões que poderão ser incorporadas. Em dezembro, devem ser votadas pelo plenário do tribunal.

A preocupação do tribunal com as fake news em 2020 é grande. Há a previsão de que elas possam ganhar uma escala ainda maior do que ocorreu na eleição do ano passado, pelo fato de o pleito municipal ter caráter descentralizado.

A inclusão de um artigo sobre fake news nas resoluções do TSE tem como objetivo servir de parâmetro para os juízes eleitorais de primeira instância, que serão os responsáveis por decidir casos concretos por todo o Brasil. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Brasil

Lula quer dialogar com militares
Receita Federal deposita nas contas dos contribuintes o dinheiro do sexto lote de restituição do Imposto de Renda 2019
https://www.osul.com.br/tribunal-superior-eleitoral-quer-responsabilizar-candidatos-pela-divulgacao-de-fake-news/ Tribunal Superior Eleitoral pretende responsabilizar candidatos pela divulgação de fake news 2019-11-18
Deixe seu comentário
Pode te interessar