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Brasil Tribunal suspende liminar que fixava verbas para o combate ao coronavírus

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Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O presidente do TRF2 (Tribunal Regional Federal 2ª Região), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.

Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.

Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.

 

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Mac Mac
1 de abril de 2020 14:19

Triste. Quando é para aprovar pagamento de valores acima do teto e antes dos demais funcionários públicos eles não consideram estar alterando a decisão do legislativo ou que são “causas”

Laila Mendez
1 de abril de 2020 13:23

Porque isso não é da competência do Judiciário. O judiciáario só julga causas.

Fernando Aze
1 de abril de 2020 12:50

Pena….. com toda esta situação e eles não querem mexer no fundo eleitoral (que por si só já é uma vergonha). Que triste….

Gui MB
1 de abril de 2020 16:45

Qual o partido que tem a maior fatia do Fundo eleitoral?! Qua!?! Será a aqueles que batem panela sabem disso?

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