Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 1 de abril de 2020
Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo
Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilO presidente do TRF2 (Tribunal Regional Federal 2ª Região), Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.
Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias.
Verificação de Email - você receberá um email de confirmação após enviar o seu primeiro comentário, mas ele só será publicado depois que você clicar no link de verificação enviado para a sua conta de e-mail para confirma-lo. Os próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Triste. Quando é para aprovar pagamento de valores acima do teto e antes dos demais funcionários públicos eles não consideram estar alterando a decisão do legislativo ou que são “causas”
Porque isso não é da competência do Judiciário. O judiciáario só julga causas.
Pena….. com toda esta situação e eles não querem mexer no fundo eleitoral (que por si só já é uma vergonha). Que triste….
Qual o partido que tem a maior fatia do Fundo eleitoral?! Qua!?! Será a aqueles que batem panela sabem disso?