Quarta-feira, 19 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 25 de outubro de 2019
O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vai analisar na próxima quarta-feira (30) se o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à propriedade do sítio em Atibaia (SP), deve ou não voltar para a primeira instância, para correção da ordem de apresentações de alegações finais. A decisão do relator da Operação Lava-Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto, foi proferida na última quarta-feira (23).
Ele ponderou que, antes de analisar o mérito do processo de Lula na segunda instância, a Oitava Turma do tribunal deve avaliar se as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de apresentação de alegações finais se aplicam ao caso do ex-presidente.
No despacho, Gebran cita as ações envolvendo o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine e Márcio de Almeida Ferreira. Em ambos, o Supremo determinou que os processos retornassem às alegações finais por não ter sido respeitada a ordem de pronunciamento das defesas, determinando que réus colaboradores falem primeiro e, só depois, se pronunciem os não colaboradores. O desfecho desse julgamento é um dos que podem definir o futuro de Lula.
Na ação envolvendo o sítio, o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal em Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. No atual entendimento, caso confirmada esta condenação em segunda instância, Lula deveria continuar preso.
Atualmente, o petista já cumpriu os requisitos para progredir do regime fechado para o semiaberto, já que possui apenas uma condenação confirmada em segunda instância, do caso do triplex do Guarujá (SP). No entanto, ele recusa o benefício, afirmando que não vai barganhar sua liberdade.
Suspensão negada
Nesta sexta-feira (25), Gebran decidiu não conhecer o agravo regimental impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados de Lula requeriam a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada por Gebran para o dia 30. A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.
Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral. O desembargador frisou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu.
O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.