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Por Redação O Sul | 26 de agosto de 2019
A troca da placa de veículo para padrão Mercosul não será mais exigida em transferências de propriedade que ocorrem dentro de um mesmo município. A mudança, que passa a valer a partir desta terça-feira (27), foi estabelecida pela Resolução 780/2019, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A troca segue obrigatória em substituições em decorrência de mudança de categoria do veículo (troca de cor da placa), furto, extravio, roubo ou dano, nas mudanças de município ou Estado, ou quando houver a necessidade de instalaçõ da segunda placa traseira. Nessas condições, apenas é exigida a placa padrão Mercosul em casos em que é necessária a fabricação de uma nova placa ou troca da tarjeta.
Os estados que ainda não adotaram a nova placa tem até o dia 31 de janeiro de 2020 para se adaptarem. O prazo inicial era 30 de junho, mas a resolução estendeu o limite para a nova data. O RS implantou a placa em 17 de dezembro de 2018 e já tem quase 500 mil veículos circulando com a nova sinalização.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o diferencial em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança, como o QR code, que possibilita rastrear a placa, dificultando a sua clonagem e falsificação.
Acesse a íntegra da Resolução 780/2019 do Contran.