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Rio Grande do Sul Um documento estadual determina condições para a realização de testes rápidos de coronavírus nas farmácias gaúchas

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Estabelecimentos devem informar todos os resultados à base de dados do SUS. (Foto: Arquivo/CRF-RS)

Por meio de portaria publicada nesta semana no Diário Oficial do Rio Grande do Sul, a SES (Secretaria Estadual da Saúde) regulamentou a realização de testes rápidos de coronavírus pelas farmácias em todo o território gaúcho. O documento ressalta que os estabelecimentos que oferecerem o serviço estão sujeitos a uma série de obrigações, como a de notificar os resultados ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O procedimento, que tem custado R$ 140 a 300 ao consumidor, já estava previsto de forma excepcional em uma resolução de abril da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Com a portaria do governo gaúcho, no entanto, ficam estabelecidas as exigências em âmbito gaúcho, inclusive no que se refere ao profissional responsável, conforme detalha o site do CRF (Conselho Regional de Farmácia).

Atribuições do farmacêutico

– Entrevistar o paciente solicitante do teste rápido, de acordo com a instrução de uso do teste e a sua respectiva janela imunológica, visando evidenciar a viabilidade da aplicação do teste específico disponível no estabelecimento;

– Realizar a notificação no Sistema e-SUS Notifica de todos os resultados (positivos e negativos) e a inclusão de todas as informações solicitadas e necessárias ao correto cadastro dos casos no sistema;

– Emitir a Declaração de Serviço Farmacêutico em duas vias, sendo a primeira entregue ao usuário e a segunda arquivada no estabelecimento;

– Garantir a orientação ao usuário após a realização dos testes rápidos para Covid-19, de acordo com as diretrizes e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e autoridades locais, a fim de oportunizar o correto manejo dos pacientes e das informações epidemiológicas;

– Para resultados negativos, informar que o resultado não descarta a possibilidade de infecção pelo vírus. Caso seja sintomático, deve ser recomendado o isolamento domiciliar por 14 dias após o início dos sintomas e a procura de atendimento médico sempre que houver agravamento do quadro;

– Em caso de resultados positivos, deve ser informado que o resultado positivo pode indicar infecção por Sars-CoV-2 ativa, passada ou já recuperada;

– Se o paciente for sintomático, recomendar o isolamento domiciliar do paciente e de seus contatos familiares por 14 dias após o início dos sintomas, e a procura de atendimento médico sempre que houver agravamento dos sintomas;

– Caso ele seja assintomático, por medida coletiva protetiva é preciso recomendar o isolamento domiciliar por sete dias, considerando-se a janela imunológica de detecção de anticorpos dos testes rápidos.

Acompanhamento oficial

Ainda de acordo com a portaria publicada pela Secretaria Estadual da Saúde, o serviço de vigilância epidemiológica municipal é responsável pelas seguintes tarefas:

– Controle, monitoramento e encerramento dos casos notificados;

– Verificar se houve o correto preenchimento dos campos obrigatórios na notificação, principalmente aqueles indispensáveis ao correto encerramento dos casos notificados, como evolução e classificação final;

– Estabelecer outros fluxos e canais oficiais de informação.

(Marcello Campos)

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