Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

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Colunistas Um era o caminho, o outro, o pedágio

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(Foto: Arquivo/EGR)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

O debate é permanente. Em determinado momento da história política do Rio Grande do Sul, um candidato foi rotulado como “o pedágio”, enquanto seu antagonista ficou conhecido como “o caminho”. O tempo de maturação desse embate ainda não se resolveu por completo, pois está no cerne do gaúcho o dualismo e a disputa.

Antes de qualquer análise apaixonada, apresento ao leitor uma equação simples. Quanto custa recuperar e, em alguns casos, duplicar X quilômetros de rodovias? Qual é o número de veículos — carros, caminhões e motocicletas — que transitam diariamente nesses X quilômetros (VDM, veículo-dia médio)? Respeitadas as peculiaridades de cada tipo de veículo — tamanho, peso, carga, número de eixos —, divide-se o custo do investimento (PER, projeto de exploração rodoviária) pelo número de viaturas. Chega-se, assim, ao valor mais razoável possível que cada veículo pagará para transitar na rodovia concedida por X anos, prazo previsto para sua recuperação e adequação.

Esse processo envolve desde trabalhos iniciais, como tapa-buracos e pintura das faixas de rolamento, até intervenções mais complexas, como pontilhões, pontes, acessos e duplicações, com o objetivo de oferecer ao usuário um serviço regular ou de boa qualidade, permitindo o tráfego com segurança. Evidentemente, a equação é mais complexa do que isso.

Após o exame prévio de todos os envolvidos — inclusive dos órgãos de controle —, um contrato é firmado. E contratos são feitos para serem cumpridos. É preciso compreender, sem demagogia, que o poder público, bem ou mal governado — juízo que não me cabe —, não dispõe de recursos suficientes para sustentar sozinho todo o sistema rodoviário e a infraestrutura necessária. O cobertor do erário está cada vez mais curto.

São tantas as exigências e necessidades da sociedade que as receitas públicas não conseguem atender a demandas intermináveis e sempre legítimas. Conceder a prestação de serviços públicos torna-se, portanto, inevitável. Contudo, é fundamental uma ressalva: o poder concedente — leia-se o Estado, em qualquer esfera — é o proprietário do bem público. Rodovias, saneamento, água, energia, telefonia, enfim, em nenhum momento pode se afastar do dever de exercer, com clareza, objetividade e firmeza, o acompanhamento, a fiscalização efetiva e a regulação, nos termos dos instrumentos contratualizados.

Somente assim o concessionário terá clareza de rumo. Sem isso, todos perdem — sobretudo o cidadão, finalidade maior da prestação dos serviços públicos. Ele é o eleitor de hoje e de amanhã. Regular é o próprio nome: ajustar aqui, corrigir ali, ouvir atentamente quem paga, saber recuar, rever e avançar. Afinal, a tarifa módica é um ideal em permanente aperfeiçoamento.

A inteligência está na gestão e no ponto de equilíbrio entre todos os interesses. Caso contrário, voltaremos inevitavelmente ao dilema expresso no título deste artigo.

Eduardo Battaglia Krause
Advogado e escritor

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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