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Brasil Um ex-deputado federal conseguiu indulto no Supremo

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Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. (Foto: EBC)

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu indulto (perdão da pena) ao ex-deputado federal Natan Donadon (sem partido), condenado a 13 anos, quatro meses e 10 dias por formação de quadrilha e peculato.

Donadon foi o primeiro deputado em exercício a ter a prisão decretada pelo STF desde a Constituição de 1988. Ele será beneficiado pelo indulto natalino do ex-presidente Michel Temer, decretado em 2017.

O ex-deputado está em livramento condicional desde 2016. Ele começou a cumprir pena no Complexo da Papuda, em Brasília, em 2013, e foi transferido para Vilhena, em Rondônia, em 2016.

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.

Segundo Lewandowski, Donadon já cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto para obter o benefício, não cometeu infração disciplinar e já cumpriu um quinto da pena, equivalente a 2 anos, 8 meses e 2 dias de pena até a data de 25 de dezembro de 2017.

“O sentenciado já havia cumprido 5 anos, 5 meses e 5 dias, com o cômputo dos dias remidos, que se inserem como pena efetivamente cumprida”, diz a decisão. “Portanto, que no marco temporal estabelecido no Decreto Presidencial (25/12/2017) houve o transcurso temporal exigido para a concessão do indulto.”

O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República.

Segundo Lewandowski, Donadon já cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto para obter o benefício, não cometeu infração disciplinar e já cumpriu um quinto da pena, equivalente a 2 anos, 8 meses e 2 dias de pena até a data de 25 de dezembro de 2017.

“O sentenciado já havia cumprido 5 anos, 5 meses e 5 dias, com o cômputo dos dias remidos, que se inserem como pena efetivamente cumprida”, diz a decisão. “Portanto, que no marco temporal estabelecido no Decreto Presidencial (25/12/2017) houve o transcurso temporal exigido para a concessão do indulto.”

Decreto

O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício.

O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017.

Em março de 2018, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para condenados a mais de oito anos de prisão.

O magistrado também vetou a concessão de indulto em casos de crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente.

Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco.

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