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Rio Grande do Sul Um general foi condenado a pagar indenização por ofender e sugerir agressão contra desembargador gaúcho

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Rogério Favreto atuava como juiz plantonista do TRF-4 quando mandou soltar Lula, em 2018. (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF-4)

Um general do Exército foi condenado a indenizar em R$ 40 mil, por danos morais, o desembargador gaúcho Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que durante plantão em 2018 deferiu liminar autorizando a soltura do ex-presidente Lula, então preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba (PR). A sentença é do juiz João Ricardo Santos Costa, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

O motivo foi a atitude do militar, que na época usou a sua conta no Twitter para chamar o juiz plantonista de “petralha irresponsável” e “apaixonado pelo ladão maior” e dizer que ele merecia receber “croques terapêuticos”. Ele também teria incitado seus seguidores ao dizer que seria fácil encontrar Favreto para que fosse demonstrada, “com a veemência cabível, a sua irresponsabilidade”.

Na avaliação do juiz da 16ª Vara Cível, criticar decisões judiciais é um direito assegurado a qualquer cidadão, mas esse tipo de manifestação não pode extrapolar limites constitucionais apenas porque Judiciário não atendeu a expectativa de uma pessoa um grupo. Ele considerou que as manifestações extrapolaram a mera reprovação à decisão do desembargador em mandar soltar Lula:

“Ele foi muito além, promoveu ofensas e convocou seus seguidores a encontrarem o magistrado, indicando seu nome e o local onde estava. Também sugeriu a aplicação de ‘croques terapêuticos’, nos moldes do tratamento do ‘Analista de Bagé’, conhecido personagem de Luís Fernando Veríssimo e cujas terapias incluíam agressões aos pacientes”.

Ao se manifestar nos autos, o general alegou que suas publicações não foram ilícitas, uma vez que o ambiente, à época, era de efervescência, tendo a decisão judicial de 2018 constituído importante fato político. Para o juiz de primeiro grau, no entanto, o clima de polarização não pode ser usado como escudo ou justificação para que o direito fundamental de personalidade seja violado.

“Por certo o requerido não desconhecia o alcance das redes sociais e a sua capacidade de alcançar todo o tipo de pensamento, inclusive os antissociais ou sócio-patológicos”, ponderou. “Ficou comprovado que a sua conduta patrocinou ao autor uma vulnerabilidade real naquele momento, notadamente quando conhecia a sua capilaridade ante o número de seguidores nas redes sociais.”

“Assim, tanto o comentário do Twitter quanto o conteúdo do blog extrapolam o direito à liberdade de expressão, já que claramente não se insurgem tão somente contra a decisão proferida pelo autor no exercício de suas atribuições, mas também, como já referido, apresentam juízo de valor depreciativo com conotação pejorativas da imagem do autor”, conclui.

Relembre

Em julho de 2018, Favreto atuava como juiz plantonista no TRF-4 quando concedeu habeas corpus pela soltura do ex-presidente Lula, então na cela de Curitiba havia três meses, em cumprimento a sentença de dez anos e oito meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito do processo sobre o triplex do Guarujá (SP) – ele só seria libertado em novembro de 2019, beneficiado por decisão sobre prisões após segunda instância.

Apesar desse habeas corpus, o então juiz Sérgio Moro, da Operação Lava-Jato, interrompeu suas férias e pediu à Polícia Federal que não soltasse o ex-presidente até uma decisão da 8ª Turma do TRF-4 (sediada em Porto Alegre e que responde pela Região Sul), responsável pela condenação de Lula.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na Corte, acabou determinou que a decisão de Favreto não fosse cumprida.

O plantonista não recuou em sua ordem de soltura, com base no argumento de que o petista era virtual candidato à Presidência da República e que sua manutenção na carceragem o impedia de participar de entrevistas, sabatinas e gravações, tornando assim desigual a disputa em relação a outros candidatos.

Mas a palavra final coube ao presidente do TRF-4, Thompson Flores, manteve a prisão. Segundo ele, não havia questões novas a serem decididas pelo plantonista e que pudessem justificar a soltura.

(Marcello Campos)

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