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Brasil Um ministro do Superior Tribunal de Justiça aumentou de seis para oito anos a suspensão dos direitos políticos de um deputado envolvido no mensalão do DEM

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Rôney Nemer recebeu vantagens ilícitas para apoiar governador no DF. (Foto: EBC)

O ministro Gurgel de Faria, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acolheu recurso do MP-DF (Ministério Público do Distrito Federal) e aumentou de seis anos para oito a suspensão dos direitos políticos do deputado federal Rôney Nemer (PP-DF), de acordo com regra prevista no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

O parlamentar foi condenado em 2014 à suspensão dos direitos políticos por seis anos, em decisão do TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal). Ele foi acusado pelo MP de envolvimento no esquema conhecido como Mensalão do DEM, descoberto na Operação Caixa de Pandora, e teria recebido vantagens ilícitas para apoiar o então governador José Roberto Arruda no período de 2007 a 2009, quando exercia mandato como deputado distrital.

De acordo com o ministro Gurgel de Faria, “o Ministério Público tem razão ao argumentar que a pena de suspensão dos direitos políticos não poderia ter sido estabelecida abaixo do mínimo legal”. O acórdão havia reduzido a sanção de dez anos (pena máxima) para seis anos (menos que o mínimo).

“Ocorre que, ao fixar a condenação com fulcro no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/92, não poderia o acórdão revisar a sanção alusiva à suspensão dos direitos políticos para aquém do mínimo legal, qual seja, seis anos, por manifesta ausência de previsão legal”, assinalou o relator.

Os demais termos da condenação (tais como pagamento de danos morais, multa e proibição de contratar com o poder público), no entanto, foram mantidos pelo magistrado.

Provas

Na mesma decisão, o ministro rejeitou um recurso de Rôney Nemer contra a condenação. De acordo com a defesa do parlamentar, a condenação teria sido imposta apenas com base em ilações feitas a partir da delação do ex-secretário Durval Barbosa, e os trechos do áudio de uma escuta ambiental deveriam ser transcritos, sob pena de ilegalidade.

Gurgel de Faria afirmou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao analisar as provas colhidas no processo, concluiu pela culpa do deputado, sendo inviável reavaliar as provas utilizadas.

“O TJ/DF, soberano no exame do material cognitivo produzido nos autos, reconheceu, expressamente, a participação do réu no esquema de propinas utilizado pelo então governador José Roberto Arruda para obter apoio político no seio da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a partir das gravações em áudio, da colheita de provas oral e documental, com a garantia às partes da paridade de armas e do devido processo legal”, disse o ministro.

No que se refere ao áudio ambiental captado, Gurgel de Faria destacou que, ao analisar a alegação, o tribunal de origem concluiu pela legitimidade do material, sendo inviável também nesse ponto a reanálise de provas.

“A decisão, proferida de forma monocrática, não é definitiva e não leva em consideração todos os argumentos trazidos pela defesa. Apresentaremos recurso com a certeza de seu acolhimento, reconhecendo a minha inocência”, argumentaram os advogados de defesa de Rôney Nemer.

 

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