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Rio Grande do Sul Um ministro do Supremo negou o pedido de um grupo de parlamentares para suspender o sistema de distanciamento controlado no Rio Grande do Sul

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"Faltam adjetivos para a atitude deliberada de facilitar ataques criminosos", declarou Barroso. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (5) um pedido de parlamentares para que fosse suspenso o decreto estadual 55.240/2020, que instituiu o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul. Trata-se do sistema por meio do qual bandeiras coloridas indicam as medidas restritivas a serem adotadas em cada região do Estado para frear a pandemia de coronavírus.

Ao “negar seguimento” à solicitação, o magistrado extinguiu o processo de imediato, o que é feito apenas em casos de manifesto descabimento da medida.

Em caráter liminar, o pedido havia sido protocolado na semana passada pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP), junto com os quatro deputados federais Ubiratan Sanderson (PSL), Bibo Nunes (PSL), Marcel Van Hattem (Novo) e Maurício Dziedricki (PTB).

O grupo reclama que os municípios devem ter autonomia administrativa para definir sobre a abertura ou fechamento de atividades econômicas. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado), porém, argumentou no processo que a liminar não deveria ser concedida, pois os requerentes são parlamentares e, sob essa condição, não têm legitimidade para agir em nome de prefeituras.

“Além disso, os deputados não teriam nenhuma razão, porque o nosso decreto está de acordo com a jurisprudência do Supremo, que já havia decidido, recentemente, que, nos casos de medidas contra a Covid-19, os municípios não podem contrariar as normas estabelecidas pelos Estados”, acrescentou o titular da PGE, Eduardo Cunha da Costa.

O governo gaúcho sustenta a ideia de que o distanciamento controlado é um modelo que tem por objetivo a proteção à vida. Em casos de saúde pública, o STF definiu que a autonomia dos municípios não se sobrepõe às normas sanitárias do Estado, devendo haver cooperação entre os entes federados.

“A regionalização utilizada no sistema em vigor no Rio Grande do Sul leva em conta justamente que a maioria dos municípios depende de outros maiores para os casos de internação em UTI [Unidade de Terapia Intensiva]”, declarou o governo gaúcho após a decisão da Corte máxima. “Por isso, não é adequado que um município tenha total liberdade para não observar a saúde da sua população e depois utilizar leitos de outro local para os seus residentes.”

Reunião

Após a reunião desta quinta-feira (6) do Gabinete de Crise para enfrentamento à Covid-19, o governador Eduardo Leite deve definir um acordo de cogestão do modelo entre o Estado e as associações regionais de municípios, lideradas pela Famurs (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul). Segundo ele, a ideia é aperfeiçoar o processo.

“Nosso modelo conseguiu, até aqui, fazer aquilo que propusemos: preservar a vida sem deixar de lado a atividade econômica”, frisou o chefe do Executivo, que está retomando as suas atividades presenciais após cumprir quarentena devido à infecção por coronavírus.

“O Rio Grande do Sul parou menos, por menos tempo, teve menores perdas econômicas do que a maior parte dos outros Estados, e também perdeu menos vidas, se comparado aos outros Estados”, acrescentou. “Por isso, viabilizamos a possibilidade de dar esse passo adiante, que dá mais autonomia aos prefeitos, que estão na linha de frente em cada município.”

(Marcello Campos)

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