Sexta-feira, 21 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 10 de abril de 2019
O Senado aprovou na noite de terça-feira (9) um PL (projeto de lei) que autoriza que autoridades policiais possam determinar a aplicação de medidas protetivas a mulheres vítimas de agressão no contexto da Lei Maria da Penha. O texto segue para sanção presidencial.
Com a aprovação do PL, delegados poderão determinar o afastamento do agressor da casa onde mora com a mulher, caso não haja juiz no município. Policiais também poderão aplicar tais medidas caso não haja delegacia disponível no momento da denúncia.
A autoridade policial – delegado ou policial – tem 24 horas para informar o juiz da comarca mais próxima. A ideia do projeto é evitar que uma demora na decisão judicial possa determinar mais agressões contra a denunciante ou até mesmo a sua morte.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a agressões, que podem até levá-la à morte.
“Boa parte das mulheres não denuncia porque tem medo de ser assassinada, medo de colocar seus filhos em risco. Se ela tiver que esperar um juiz fazer o deferimento, poderemos ter mais uma tragédia”, disse a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
A senadora Juiza Selma (PSL-MT), relatora do projeto no Senado, pediu para que o texto fosse aprovado sem alterações em relação ao aprovado na Câmara. Para ela, qualquer alteração faria com que o projeto voltasse à Câmara e poderia levar muito tempo para uma aprovação definitiva.
“No meu Estado tem municípios que ficam a centenas de quilômetros de juiz mais próximos. E mulheres que acabaram de ser agredidas pelo marido não podem ficar sob o mesmo teto que o agressor”, disse. “Tive casos, enquanto juíza, do marido quebrar o braço da mulher no caminho do fórum. É assim que acontece”.
A relatora do projeto na CDH (Comissão de Direitos Humanos) da casa, senadora Leila Barros (PSB-DF), já havia manifestado apoio à proposta, que em sua avaliação dará mais agilidade na concessão de medidas protetivas. Ela acrescentou emendas de redação ao texto.
“Acreditamos que, muitas vezes, crimes de violência doméstica poderiam ser evitados, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) prevê mecanismos eficazes para proteger as mulheres de seus agressores. Falta uma resposta à altura da lei no plano da nossa realidade fática. Temos que combater a morosidade no deferimento das medidas protetivas”, defendeu em fevereiro, quando o tema passou pela comissão.
À época da aprovação pela CDH, a senadora Selma Arruda (PSL-MT) registrou que o Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher) apontava que o texto violaria princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e da tripartição dos Poderes. Ela ressaltou, contudo, que essa questão poderia ser resolvida na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
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