Terça-feira, 21 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 22 de abril de 2018
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, um médico a pagar 150 mil reais de danos morais e estéticos por uma cirurgia plástica “mal sucedida”. A sentença dizia que os procedimentos cirúrgicos resultaram em “deformidades e assimetrias nos seios” da paciente. Cabe recurso.
A mamoplastia foi feita em setembro de 2012, no antigo Hospital Juscelino Kubitschek. Na época, de acordo com o processo, a paciente passou por complicações após a cirurgia plástica. Ela teria desenvolvido seroma na mama direita – uma espécie de líquido que se acumula sob o músculo. O problema teria a obrigado a se submeter a mais dois procedimentos em outras clínicas.
No entendimento dos desembargadores, cabe ao profissional responsável pelo procedimento provar que não houve “responsabilidade pelo evento danoso”.
Segundo o processo, o médico negou as acusações da cliente. A ação afirma que o especialista “descreveu de forma adequada” os riscos e complicações possíveis do procedimento estético. Ele também apresentou nos autos a declaração de ciência supostamente assinada por ela.
“Todo procedimento cirúrgico apresenta possíveis complicações como hematoma, seroma, […] infecção, alargamento de cicatrizes, que ocorre independentemente da adequada conduta do cirurgião e com todos profissionais e serviços de cirurgia do mundo”, afirmou Curado.
“Os índices de complicações relatadas em trabalhos científicos oscilam entre 6,5% e 26%, independentemente da adequada técnica cirúrgica […]”.
Danos morais
Na Justiça, a autora ajuizou uma ação de indenização contra o cirurgião e contra as clínicas onde foram feitos os procedimentos cirúrgicos. No processo, a paciente afirmava ter havido “imperícia e negligência” por parte do médico, com “responsabilidade solidária por parte das clínicas”.
A decisão, favorável à vítima, concedeu indenização por danos morais, estéticos e materiais, sendo os últimos decorrentes da quarta cirurgia que ela fez com outro médico para amenizar os “defeitos das demais”.
Apesar da decisão favorável à paciente, anteriormente, ainda na 1ª instância, o juiz da Vara Cível de Planaltina julgou “improcedentes” os pedidos indenizatórios.
Segundo o magistrado, as complicações enfrentadas pela autora “não decorreram de condutas do réu, mas sim de sua pré-disposição genética”. Quanto à falta de informações prestadas, o magistrado registrou que a paciente já tinha reconhecido que o médico “usou linguagem simples” ao explicar os possíveis riscos da cirurgia.