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Rio Grande do Sul Uma comissão da Assembleia Legislativa gaúcha deu sinal verde a dois projetos contra “fake news” sobre pandemias

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Disparos em massa por aplicativos de mensagens podem caracterizar abuso de meios de comunicação. (Foto: EBC)

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade pareceres favoráveis a dois projetos de lei destinados a coibir a divulgação de notícias falsas sobre epidemias e pandemias. Assinados pelos deputados Mateus Wesp (PSDB) e Juliana Brizola (PDT), os textos prevêem punição a quem cometer esse tipo de desserviço à saúde.

Na avaliação do relator, Sérgio Turra (PP), as matérias receberam emendas para evitar que invadissem competências dos governos federal e estadual. Os ajustes substituíram, por exemplo, o “estabelecimento de multa” pelo “estabelecimento de normas” e acrescentaram artigo por meio do qual que o Poder Executivo “poderá” estabelecer formas de coibição a responsáveis por “fake news” desse tipo.

Empréstimos consignados

Na mesma sessão, recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários o projeto de lei 86/2020, de Jeferson Fernandes (PT), para suspensão, em caráter excepcional, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados de empresas estatais e órgãos da administração indireta do Rio Grande do Sul, durante o período de 90 dias.

O texto foi redistribuído para nova relatoria, aos cuidados do deputado Luiz Henrique Viana (PSDB). O autor do projeto, Jeferson Fernandes, admitiu a possibilidade de ajustes como os sugeridos pelos deputados Elton Weber (PSB) e Tenente-Coronel Zucco (PSL) e pediu que os pareceres contrários fosse derrubado para que a matéria pudesse ser redistribuída e corrigida pelo relator seguinte.

Igrejas como atividade essencial

Outro dois projetos que constavam na Ordem do Dia foram retirados para reexame pelos próprios relatores. Um deles é o PL 104/2020, do deputado Sergio Peres (Republicanos), que estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública, com parecer de Elizandro Sabino (PTB).

O outro é o projeto de lei 387/2019, de Pepe Vargas (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público que especifica, com parecer de Luiz Henrique Viana (PSDB).

Sobre o primeiro, que possui tramitação conjunta com o PL 100/2020, o deputado Pepe Vargas (PT) havia argumentado, ainda na reunião anterior da comissão, que não lhe parecia adequada a referência às igrejas e aos templos, isto é, aos prédios, como atividade essencial, devendo constar como tal, em vez disso, a “atividade religiosa” em si, o que foi aceito pelo proponente e pelo relator.

Já em relação ao segundo, a retirada se deveu a ponderação feita pelo deputado Sérgio Turra (PP), que sugeriu a retirada da previsão de estabelecimento de pena pecuniária para viabilizar a matéria.

(Marcello Campos)

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