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Porto Alegre Uma nova decisão judicial determina que o prefeito de Porto Alegre seja ouvido no processo de impeachment contra ele na Câmara de Vereadores

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Marchezan se negou a comparecer a oitiva no dia 23. (Foto: Anselmo Cunha/PMPA)

Por meio de liminar obtida pelos advogados do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul tornou obrigatória a tomada de depoimento dele por parte da Câmara de Vereadores na ação de impeachment da qual é alvo na Casa. A Comissão Processante havia encerrado as oitivas sem ouvir o chefe do Executivo, que optou por não ir a uma audiência com essa finalidade no dia 23.

A defesa alega que ele decidiu não comparecer à sessão porque deveria ser ouvido por último, após o depoimento dos autores da solicitação de afastamento de Marchezan, assinada por quatro cidadãos (um deles, Fernanda Barth, é candidata a vereadora pelo PRTB) e que acusa o político tucano de utilizar verbas da saúde em ações de propaganda de sua gestão.

Marchezan argumenta que o verdadeiro objetivo do processo é meramente eleitoreiro, a fim de retirá-lo da disputa eleitoral de 2020. Ele está em campanha para obter nas urnas um segundo mandato para o comando da prefeitura e, de acordo com pesquisas de intenções de voto, está tecnicamente empatado em segundo lugar, portanto com chances de chegar ao segundo turno.

Esta nova decisão na “novela” que envolve os avanços, pausas e recuos na tramitação do pedido de impeachment foi assinada nesta sexta-feira (30) pela titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital gaúcha, Rada Maria Zaman. Na liminar, ela determina que a Comissão Processante do Legislativo agende u uma nova data para o depoimento do prefeito.

“A fumaça do bom direito resta evidenciada através dos princípios da ampla defesa e do contraditório, visto que o impetrante possui o direito de ser ouvido ao final da instrução, momento no qual ele poderá rebater todas as alegações trazidas no decorrer do processo, já que o seu depoimento também constituiu a defesa”, sublinhou a magistrada em um dos trechos da decisão.

“Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro que assiste razão ao impetrante, devendo ser oportunizada sua oitiva antes do encerramento da instrução”, acrescentou ao fundamentar a sua avaliação, no âmbito da primeira instância.

O presidente do colegiado processante, Hamilton Sossmeier (PTB), já adiantou que o Legislativo ingressará com recurso junto ao TJ-RS contra a decisão. Segundo ele, a procuradoria da Casa ainda está avaliando se o agravo será protocolado ainda durante o fim de semana ou no início da próxima:

“Mesmo notificado, o prefeito de Porto Alegre optou por não comparecer ao depoimento”, criticou o parlamentar. “O nosso entendimento é de que as oitivas de testemunhas já foram contempladas.”

Risco ao processo

De acordo com especialistas, se esta decisão provisória for mantida, é pouco provável que a Câmara de Vereadores tenha tempo suficiente para votar o pedido de afastamento antes do prazo final de 9 de novembro (segunda-feira) para o procedimento. Motivo: a data-limite para apresentação das derradeiras alegações na tramitação da ação contará a partir da data de depoimento do chefe do Executivo.

(Marcello Campos)

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