Segunda-feira, 18 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 25 de janeiro de 2020
O novo PL (Projeto de Lei) nº 6159, de 2019, emitido pelo Poder Executivo, propõe modificações nas políticas de habilitação e reabilitação de profissionais, além de políticas de inclusão no mercado de trabalho para pessoas com deficiência, limitações ou que tenham passado por ostomia. Por meio da MP (Medida Provisória) 905/19, o texto passa a integrar uma lista de medidas que buscam reduzir o desemprego no Brasil.
O intuito principal é promover a reabilitação física e habilitação profissional de 1 milhão de pessoas até 2022. Atualmente, essa fatia da população está recebendo benefícios por incapacidade.
Alterações na Lei de Cotas
O texto que ainda está em tramitação na Câmara dos deputados prevê modificações na Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência e outros nove normativos em vigor. De acordo com a equipe responsável pela iniciativa, o intuito é reabilitar e reintroduzir 1 milhão de pessoas no mercado de trabalho até 2022. Assim, o governo deixa de pagar benefícios por incapacidade.
Na atual regra de cotas, uma empresa com, no mínimo, cem funcionários, tem por obrigação preencher de 2% a 5% de suas vagas com colaboradores reabilitados ou que possuam algum tipo de deficiência. De acordo com o governo, apenas metade das 768 mil vagas asseguradas por lei estão preenchidas.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes: “A definição de cotas de forma ampla alcançando igualmente todos os setores, todas as localidades e todas as ocupações representa uma obrigação que, em muitos casos, não pode ser cumprida”.
As medidas da proposta são:
Contrato entre empresas para que uma possa compensar as cotas da outra; Temporários e terceirizados poderão entrar na conta da empresa que está contratando o serviço; Pessoas que possuem deficiência severa contarão como número dobrado no preenchimento de vagas; Pagamento de valores para fundos destinados à habilitação física e reabilitação profissional de pessoas com deficiência; Um mesmo trabalhador poderá ser considerado nas cotas de aprendiz e de deficiente.
As pessoas com deficiência severa (a lista das patologias consideradas severas ainda não foi divulgada pelo governo) serão contadas em dobro na hora do preenchimento das vagas. De acordo com o ministro: “Com essas modificações, busca-se engajar todas as empresas do País, apresentando alternativas que considerem as diferenças setoriais, locais e ocupacionais na contratação de trabalhadores”.
A habilitação física e a reabilitação profissional passarão a ser consideradas políticas integrantes do Regime Geral de Previdência Social, uma ação voltada à incapacidade associada a acidentes, deficiências e doenças profissionais. O atendimento prestado pelo governo deverá incluir tecnologia assistiva, reabilitação física e qualificação profissional.
Ostomia
As pessoas que passaram pelo procedimento de ostomia também são consideradas deficientes aos olhos da Lei e terão direito a cotas para reintegração ao mercado de trabalho. Para saber todos os direitos do ostomizado, é preciso procurar orientação de especialistas, que podem ser encontrados na Osto+.
A Osto+ é uma comunidade de profissionais engajados no assunto, que são capacitados para ajudar quem passou pela ostomia ou está se preparando para o procedimento.
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