Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 8 de junho de 2023
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade Santo Amaro a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil devido ao descumprimento da cota destinada à contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O valor deve ser destinado a órgão público ou entidade voltada à qualificação ou readaptação de trabalhadores.
Os comentários estão desativados.