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Rio Grande do Sul Uruguaiana recebe autorização para mais uma loja franca

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Com a autorização, Uruguaiana recebe 11ª loja do gênero habilitada na fronteira terrestre do RS.

Foto: Divulgação/PMU
. (Foto: Divulgação/PMU)

A Receita Federal autorizou, na quinta-feira (5) o funcionamento da 11ª loja franca terrestre no Rio Grande do Sul, em Uruguaiana. Das onze lojas francas do Estado, uma está localizada no município de Jaguarão, sete no município de Uruguaiana, duas no município de Barra do Quaraí e uma no município de Porto Mauá, todos eles definidos como cidades-gêmeas de cidades na fronteira com o Uruguai e com a Argentina. A publicação do ADE SRRF10 nº 1, de 27/02/2020, autorizou o funcionamento da nova loja.

O regime de loja franca aplicado em fronteira terrestre foi criado a partir da edição da Lei nº 12.723, de 09/10/2012, e permite que as empresas habilitadas vendam mercadorias nacionais ou estrangeiras a pessoas em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, à semelhança do que já ocorre no regime de loja franca de portos e aeroportos.

No regime aplicado à fronteira, os viajantes poderão adquirir produtos com isenção de tributos até o limite de US$ 300,00 em um período de 30 dias, considerando todas as compras em todas as lojas autorizadas. No caso de mercadorias estrangeiras, o viajante poderá ultrapassar este limite, mediante pagamento de imposto de importação calculado à razão de 50% do excedente. O Darf é emitido na própria loja, que só poderá efetuar a entrega da mercadoria após o pagamento do imposto pelo comprador.

Atualmente, na 10ª RF, o tempo médio entre o protocolo do processo e a publicação do ADE no Diário Oficial da União autorizando o estabelecimento a operar o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre é de 40 dias.

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