Sábado, 29 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 13 de julho de 2015
Desde domingo (12) todos os moradores de Cachoeirinha entre zero e 20 anos e que não estejam com a vacinação regular comprovada têm direito a vacinas contra meningite.
A determinação da Juíza de Direito Anabel Pereira tem caráter liminar e atende a pedido formulado em Ação Civil Pública pela subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil. A partir da notificação judicial, os réus, município de Cachoeirinha e Estado do Rio Grande do Sul, têm cinco dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
A Ação Civil Pública levada à Justiça pela OAB considerou a vacinação, no último sábado (11), limitada (ao bairro Jardim Betânia), não passando de um “paliativo” diante do contágio que, lembra, já causou a morte de duas crianças mantém outras duas hospitalizadas em estado grave.
No sucinto despacho em que atende ao pedido liminar, a Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha, Anabel Pereira, adverte: A limitação do plano de ação a um único bairro não se mostra compatível com a gravidade da doença, tendo em vista a grande possibilidade de transmissão entre as crianças e adolescentes não vacinados que moram em bairros próximos.
Disse ainda que a noção do perigo que corre a população já ficou comprovada quando o próprio Município de Cachoeirinha declarou a antecipação das férias escolares em toda a rede local de ensino.
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