Domingo, 05 de maio de 2024

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
21°
Light Rain

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Inter “Vai na contramão de uma união dos clubes”, avalia vice jurídico do Inter sobre MP dos direitos de transmissão

Compartilhe esta notícia:

Medida Provisória 984 trouxe mudanças nas regras sobre o direito de transmissão de eventos esportivos.

Foto: Ricardo Duarte/S.C.Internacional
Medida Provisória 984 trouxe mudanças nas regras sobre o direito de transmissão de eventos esportivos. (Foto: Ricardo Duarte/S.C.Internacional)

O vice jurídico do Inter, Gustavo Juchem, fez ponderações sobre nova Medida Provisória 984 que trouxe mudanças nas regras sobre o direito de transmissão de eventos esportivos. Em entrevista à Rádio Grenal, considerou que o texto promulgado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, vai na contramão do que poderia ser uma união benéfica aos clubes.

O texto publicado em edição extra do Diário Oficial da União, ainda no dia 18 deste mês, definiu que o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia, o chamado “direito de arena”. Até então, a lei previa que os direitos pertenciam aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.

Para o vice jurídico do Inter, a discussão da MP 984 surgiu em um momento em que há prioridade para tratar de outros assuntos relacionados à pandemia. “Me parece que essa discussão desta forma é um momento impróprio. A matéria não tem relevância para se tratada em um momento de combate à pandemia. Essa mudança é algo é sério e impactante. No mérito, me parece que vai na contramão de uma união dos clubes que seria benéfica. Ela facilita o comportamento individual, que pode beneficiar um ou outro, mas que enfraquece a união”, avaliou.

A Medida Provisória está no Congresso, onde já recebeu 91 emendas, que serão analisadas pelo relator do MP. Desde sua publicação em edição no Diário Oficial da União, a MP tem vigor por um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas uma vez por mais 60. A conversão definitiva de uma Medida Provisória em lei depende de apreciação do Congresso Nacional, que deve ser feita em até 45 dias após sua publicação no DOU. Caso não seja apreciado, a MP tranca a pauta de votações da Casa (Câmara ou Senado) em que se encontrar até que seja votada.

* Por supervisão de: Marjana Vargas

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Inter

D’Alessandro faz doações de equipamentos para o Grupo Hospitalar Conceição
Inter quita os salários do mês de maio do grupo de jogadores
https://www.osul.com.br/vai-na-contramao-de-uma-uniao-dos-clubes-avalia-vice-juridico-do-inter-sobre-mp-dos-direitos-de-transmissao/ “Vai na contramão de uma união dos clubes”, avalia vice jurídico do Inter sobre MP dos direitos de transmissão 2020-06-25
Deixe seu comentário
Pode te interessar