Sábado, 04 de maio de 2024
Por Redação O Sul | 23 de junho de 2021
Projeto agora vai para votação em segundo turno.
Foto: Ederson Nunes/CMPAPor 24 votos a 11, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou em primeiro turno o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 002/20, proposto pela prefeitura para alterar o sistema de aposentadoria dos servidores municipais abrangidos pelo regime próprio de previdência social. A votação em segundo turno deve ser realizada em dez dias úteis, sendo necessários 24 votos para o sinal-verde definitivo.
Se isso acontecer, até a entrada em vigor das novas regras estarão asseguradas as normas anteriores, desde que observadas as idades mínimas previstas à reforma.
O projeto do Executivo traz alterações na idade mínima de aposentadoria dos servidores de Porto Alegre e, em outras regras, adaptando os dispositivos à Emenda Constitucional 103 de 2019 (Reforma da Previdência).
Dentre as mudanças está a de que o servidor segurado possa se aposentar voluntariamente a partir dos 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Para isso, precisa atender a exigências como 25 anos de contribuição, cumprimento de dez anos de exercício efetivo no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que pretende deixar a atividade.
Gestão anterior
Encaminhada durante a gestão do então prefeito Nelson Marchezan (2017-2020), a proposta foi reapresentada por seu sucessor Sebastião Melo no início do ano com mensagem retificativa contendo modificações pontuais.
A Mensagem Retificativa enviada pelo atual mandatário, suprimindo os artigos do projeto que tratam das regras de transição e propondo que o assunto seja detalhado posteriormente em Lei Complementar, havia sido retirada pelo Executivo.
“Com muita transparência e diálogo, nossa proposta tem os pilares da Justiça previdenciária, porque dará tratamento igual a todos e equilíbrio ao sistema, além de estancar gastos do município e permitir o redirecionamento de recursos para quem mais precisa de políticas públicas”, frisou Melo.
(Marcello Campos)