Terça-feira, 06 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 7 de dezembro de 2020
Um projeto de lei da prefeitura de Porto Alegre para cobrança de uma “tarifa de congestionamento” foi rejeitado pela Câmara dos Vereadores, em sessão virtual, nesta segunda-feira (7). O texto previa o pedágio para veículos que entrassem no Centro Histórico de segunda a sexta-feira entre 7h e 20h, exceto para proprietários residentes na área, bem como veículos oficiais e de socorro médico.
Dentre os objetivos da medida estava o de amenizar os impactos da circulação excessiva de carros na região e financiar ações voltadas para o transporte público na capital gaúcha. Trata-se de uma ideia já adotada em outros países.
O Legislativo também manteve, por 16 votos a 13, o veto parcial do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao PLC (Projeto de Lei Complementar) do Executivo 003/2020, que exclui a remuneração da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) como despesa da CCT (Câmara de Compensação Tarifária). Foram derrubadas três emendas do vereador Professor Wambert (PTB).
De acordo com a prefeitura, a proposta inicial alterava a Lei n 8.133/1998, com o objetivo de diminuir o valor da tarifa de ônibus, mas as emendas aprovadas revogavam outros dispositivos legais, incorrendo em “flagrante inconstitucionalidade”. Essas emendas que acabaram recusadas concediam isenções e retiravam exigências impostas aos taxitas da capital gaúcha pela Lei 12.420/2018.
– A primeira emenda determinava como não obrigatória a exigência de que o taxímetro seja dotado de equipamento integrado ou periférico que permita a identificação eletrônica do motorista;
– Já a segunda emenda previa a extinção da cobrança da TGO (Taxa de Gerenciamento Operacional) dos permissionários, cujo valor é equivalente a oito bandeiradas por prefixo;
– A terceira emenda, por sua vez, retirava a obrigatoriedade da aquisição e da instalação de equipamentos e serviços necessários para o monitoramento permanente do veículo por sistema de georreferenciamento do tipo GPS.
Orçamento
Por 21 votos a nove, os vereadores também decidiram manter o veto parcial do prefeito ao projeto de lei do Executivo que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) do exercício econômico-financeiro de 2021.
Esse veto retira do texto da lei a emenda nº 4, de autoria da vereadora Lourdes Sprenger (MDB) e que ampliava o rol de áreas possíveis de receber repasses a título de subvenção social, incluindo as áreas de proteção e defesa animal, meio ambiente, cultura, esportes e assistência comunitária.
De acordo com o Executivo, a legislação federal estabelece que apenas entidades sem fins lucrativos que tenham por finalidade o atendimento gratuito e direto à população nos setores de assistência social, educação e saúde podem receber recursos de subvenção. Com a aprovação do veto, ficaram mantidas seis emendas aprovadas junto ao projeto original da LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades dos poderes Executivo e Legislativo, alterações nas legislações tributária e tarifária, transferências públicas, despesas do município com pessoal e encargos sociais, metas e riscos fiscais. Sua votação é realizada anualmente, antes da LOA (Lei Orçamentária Anual).
(Marcello Campos)
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