Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 27 de julho de 2017
A versão eletrônica da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) será realidade para todos os brasileiros condutores de veículos automotivos a partir de fevereiro de 2018. A inovação foi aprovada nesta terça-feira (25) pelo Conselho Nacional de Trânsito e funcionará por meio de aplicativo para smartphones que já está sendo testado.
Com a mudança, quem esquecer o documento físico não estará mais sujeito a multa e pontos na carteira. Basta apresentar a CNH-e, que terá mesmo valor jurídico da impressa. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista poderá ser multado e ter seu veículo retido até a apresentação dos documentos. O Ministério das Cidades, responsável pelo projeto, informou, porém, que a habilitação impressa continuará sendo emitida normalmente.
De acordo com o governo, a comprovação de que o condutor é mesmo habilitado será feita por assinatura com certificado digital do emissor ou com a leitura de um QRCode, código de barras que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.
Como vai funcionar
Cadastro – O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu e-mail com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.
Ativação do cadastro – Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital.
Segurança – No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Será preciso inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.
Bloqueio – Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.
Identificação
Os cidadãos agora podem utilizar a Carteira Nacional de Habilitação vencida como documento de identificação. A decisão do Conselho Nacional de Trânsito atesta que a validade se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. O presidente do Contran, Elmer Coelho Vicenzi, explicou que a proposta, coordenada pelo Ministério das Cidades, partiu de dúvidas da população.
“Foi observado que havia opiniões divergentes na sociedade, pontos de vista conflitantes. A população queria saber se a CNH vencida poderia valer como documento de identificação. A questão então foi levada à consultoria jurídica”, contou. “Entendeu-se que a CNH vale como documento de identificação, mesmo se vencida, afinal os vários elementos de segurança, cerca de 28, dão confiabilidade à carteira.”
Segundo o presidente, não há prazo para a CNH ser usada como documento de identificação. “É uma decisão que, acredito, favorece toda a sociedade. Acaba com uma controvérsia, uma situação que ficava ao julgo das pessoas. Vantagem, a principal foi a segurança jurídica”, atesta. (Conjur/Folhapress/AG)