Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação O Sul | 27 de março de 2019
O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), o texto-base da proposta que livra de punição partidos políticos que redirecionaram os recursos que deveriam ser investidos em programas de promoção da participação política das mulheres para o financiamento de candidaturas femininas.
Pelo texto, partidos nessa situação “não podem ter suas contas rejeitadas ou sofrer qualquer outra penalidade”. O projeto muda a Lei de Partidos Políticos, de 1996. A redação atual da norma diz que pelo menos 5% do fundo partidário recebido pelos partidos deve ser destinado para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
O texto aprovado pelos deputados permite que as legendas que não cumpriram essa cota mínima e ainda estejam guardando o dinheiro possam fazer a aplicação nos programas de fomento à participação política de mulheres até 2020, “como forma de compensação”.
No seu parecer, o relator Paulo Pereira da Silva (SD-SP) afirmou que a proposta busca adaptar as regras atuais sobre o tema aos efeitos de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de outubro de 2018.
Na ocasião, a Suprema Corte decidiu permitir que as siglas que acumularam os recursos que deveriam ser usados na promoção da mulher na política nos últimos anos aplicassem o dinheiro nas campanhas de 2018. Os ministros decidiram, no entanto, que esta verba não poderia compor a cota mínima de 30% que deveria ser aplicado nas campanhas eleitorais. Ou seja, deveria ser um acréscimo.
Prestações de contas
O texto também desobriga diretórios municipais de partidos que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.
Atualmente, o envio é uma obrigação, mesmo para partidos que não fizeram movimentações de recursos. O projeto livra partidos nessa situação de sanções.
O texto impede ainda que a Receita Federal aplique multas e taxas para reativação de inscrições no CNPJ inativas de diretórios municipais dos partidos. O relator da proposta negou que esse ponto signifique “anistia”.
“Essa história de anistia é conversa fiada. O que tem aqui é uma tentativa da Receita Federal e do TSE de fazer um confisco nos partidos. Por isso que nós estamos dizendo que o partido que não recebeu recurso não precisa prestar conta. E também não precisa fechar o CNPJ do partido”, afirmou Paulo Pereira da Silva.
O texto permite ainda que as siglas tenham autonomia para decidir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes, em diretórios permanentes ou provisórios. Os diretórios provisórios podem ficar em vigor por até 8 anos. Estabelece ainda que eventuais responsabilizações civis e criminais recaem somente sobre o dirigente partidário no comando da legenda na época dos fatos e não impedem que as legendas recebam recursos do fundo partidário.