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Economia A Medida Provisória Verde-Amarela altera a legislação trabalhista em mais de dez categorias profissionais

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Marinho ressaltou que não é o caso de banir as terceirizações, mas de repensar as relações de trabalho. (Foto: Divulgação)

A Medida Provisória (MP) 905 que cria o Emprego Verde-Amarelo, além de propor uma nova modalidade de contrato de trabalho para jovens, promoveu uma série de mudanças na legislação trabalhista para diversas categorias. A MP revogou 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira ainda trechos que constam em outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias. São alterações para mais de dez categorias profissionais. As informações são do jornal O Globo.

O escopo de alterações abrange desde a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados , inclusive para professores, e retira a obrigatoriedade de registro profissional para exercício de diversas profissões, como as de arquivista, artista, atuário, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, corretor de seguros e guardadores de carro. Além disso, o texto altera a jornada de trabalho dos bancários.

A proposta também promove mudanças no vale alimentação, em prêmios e participação nos lucros para todas as categorias de profissionais. A MP é tão ampla que revoga até mesmo a necessidade de aprovação prévia para os projetos de instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão.

Juliana Bracks, advogada do escritório Bracks Advogados Associados, ressalta que boa parte da Medida Provisória não guarda relação com sua proposta principal que é a criação de empregos para os jovens.

Nenhuma destas matérias tem pertinência e consonância com o assunto principal que motivou a edição da Medida Provisória. É uma mudança profunda na legislação trabalhista, processual do trabalho e previdenciária, inclusive”, observa Bracks.

Domingos e feriados

Para regulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a Medida Provisória revoga vários trechos da CLT. No caso dos professores, a MP retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e de trabalho em exames aos domingos. No capítulo que rege o trabalho do serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia também houve a retirada do ponto que concedia tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) divulgou uma nota em que critica a medida provisória como um todo e alerta para as profundas modificações promovidas na CLT.

O texto também autoriza o trabalho em domingos e feriados no setor do comércio, com um domingo a cada quatro semanas, e para a indústria, um domingo a cada sete semanas.

Registro profissional

A MP 905 traz uma série de alterações para o exercício da profissão de químico, e revoga ainda a Lei 4.594 de 1964, que regulamenta profissão de corretor de seguros, e a Lei 6.242 de 1975, que rege a profissão de lavador e guardador de carros.

Em vídeo dirigido aos corretores, o presidente da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, manifestou a discordância da entidade com o fim da lei que regulamenta a profissão e disse que a federação irá trabalhar para impedir a mudança.

Também foi derrubado ao artigo 4º da Lei 6.546 de 1978, que dispõe sobre a profissão de arquivista e técnico de arquivo. O artigo revogado condicionava o exercício da profissão ao registro profissional.

A medida provisória também interveio na Lei 3.857 de 1960, que cria a ordem dos músicos, revogando artigos que dispunham sobre a composição do conselho da categoria.

Na Lei 6.880 de 1980, que trata da profissão de sociólogo, a medida retira o artigo 6º, que condiciona o exercício da profissão ao registro profissional. O mesmo foi feito na Lei 7.377, desobrigando o registro profissional para secretários.

Para Paulo Sérgio João, professor de direito do Trabalho da FGV Direito SP, ficará a critério da empresa decidir se vai ou não contratar um profissional sem registro para exercer determinadas funções.

São algumas profissões em que historicamente se discutia se deviam ou não estar registradas na Delegacia (do Trabalho) para seu exercício profissional, como é o caso de jornalistas. Agora não precisa ter o registro para exercício da profissão. Tem gente que acha que precisa ter, mas a MP elimina uma burocracia e atende ao interesse na relação contratual das empresas”, avalia o professor.

A Medida Provisória (MP) 905 altera ainda a jornada de trabalho dos bancários, permitindo que as agências bancárias passem a abrir aos sábados, o que hoje não ocorre. Além disso, estabelece que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá carga horária de oito horas por dia.

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