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Economia Aposentados farão prova de vida do INSS por reconhecimento facial ou digital no celular

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Segundo o INSS cerca de 23 milhões de beneficiários no País têm direito de pedir empréstimo com desconto direto no benefício. (Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do INSS vão poder fazer a prova de vida sem sair de casa. Como? Por biometria. O projeto de reconhecimento facial e das digitais que está em fase de testes será implantado em, no máximo, 60 dias, informou ao jornal O Dia o diretor de Atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior. O objetivo, acrescenta, é que seja mais um serviço oferecido pelo INSS por meio digital, elevando a 91 essa oferta online.

“Estamos fazendo testes em dez municípios brasileiros para só então ampliar para todo o país”, disse. Questionado se o pioneirismo do Rio em utilizar a base de dados do Detran, após acordo firmado para cruzamento de dados a fim de combater fraudes previdenciárias, vai facilitar a vida dos segurados, Castro Júnior afirmou que nada impede que o estado saia na frente com a identificação biométrica quando a ferramenta for aprovada.

“Além de usar as digitais também está em fase de implantação o reconhecimento facial, em que segurado faz um vídeo e diz uma palavra e quando acessar o sistema do INSS, ele pode inserir seu reconhecimento facial”, antecipa.

Castro Júnior acrescenta que, em princípio, não haverá necessidade de fazer cadastro biométrico prévio no INSS, pois está em andamento um programa da Secretaria de Governo Digital, ligada ao Ministério da Economia, o cadastramento biométrico de todos os cidadãos em uma só base. Isso vai facilitar o cruzamento de dados e a identificação de todos que têm um título de eleitor, ou carteira de trabalho, por exemplo. O cadastro biométrico também poderá ser feito nos postos do INSS.

“Os segurados que optarem por não utilizar a biometria poderão usar os canais atuais para fazer a prova de vida, que são os bancos pagadores e as agências da Previdência”, informou Castro Júnior.

O aposentado ou pensionista que perder o prazo para fazer a prova de vida anual, que tem como base a data de aniversário do segurado, corre risco de bloqueio do benefício. Para voltar a receber, basta se dirigir ao banco em que recebe a pensão ou aposentadoria ou até mesmo no posto do INSS, mediante agendamento. Segurados acima de 80 anos ou que não podem se deslocar por motivo de doença conseguem solicitar atendimento em casa pelo telefone 135.

Mas nem sempre é fácil fazer a prova de vida. Na semana passada, por exemplo, uma pensionista em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, teve que ser levada de maca ao banco para provar que estava viva. O flagrante foi feito por um morador que passava pelo local e divulgado pelo site G1.

Internada há 24 dias por conta de problemas de saúde, a pensionista Márcia Galvão, de 59 anos, teve que comparecer na agência bancária. A paciente foi para o local em uma ambulância do município.

De acordo com a família, o pagamento da pensionista foi bloqueado no último mês, sem aviso prévio. A partir daí, os parentes foram em busca de uma procuração para tentar receber. No dia 17 de julho, eles conseguiram, mas disseram que teriam que ir até o Rio de Janeiro, no INSS, para validar o documento.

O banco explicou que para realizar a prova de vida é preciso colocar a senha cadastrada ou capturar a biometria do próprio beneficiário, procedimentos que devem ser executados dentro da agência, por isso os funcionários não são autorizados a sair. O banco informou também que os beneficiários são avisados por meio dos terminais de autoatendimento 45 dias antes do vencimento de sua prova de vida.

Já o INSS informou que “a prova de vida, realizada anualmente, normalmente é alertada pela Instituição bancária a fim de evitar o bloqueio do pagamento, e que na impossibilidade de comparecimento poderia ser apresentado na Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (onde é mantido o benefício) uma procuração acompanhada de atestado médico informando quanto a impossibilidade de comparecimento, evitando assim o deslocamento da beneficiária, nos termos da Resolução nº 677/PRES/INSS, de 21 de março de 2019, ressaltando que para cadastro de procuração é necessária a criação de tarefa para o devido fim pelos canais remotos e posteriormente o procurador poderia comparecer a instituição bancária e realizar a prova de vida, ressaltando mais uma vez, sem necessidade da presença da beneficiária.”

Pessoas próximas à segurada informaram que a situação do benefício foi regularizada e que ela está no Rio em tratamento de saúde.

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