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Brasil Bolsonaro promulgou trechos da lei de abuso de autoridade após o Congresso derrubar vetos

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Lei foi sancionada no início do mês com mais de 30 pontos vetados pelo presidente. (Foto: Alan Santos/PR)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (27) os trechos da lei de abuso de autoridade que tinham sido vetados por ele, mas cujos vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.

O despacho consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

A lei, sancionada no início do mês com mais de 30 vetos, define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade.

Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

Sessão do Congresso

A sessão conjunta do Congresso (com deputados e senadores) para a análise dos vetos foi convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), dias após uma operação da Polícia Federal, autorizada pela Justiça, que fez buscas no gabinete do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

A ação da PF foi criticada por Alcolumbre, que recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal). Ele negou, porém, que a derrubada dos vetos tenha tido relação com a operação no prédio do Congresso.

Ao analisar os pontos vetados na terça-feira (24), o Congresso rejeitou a maior parte deles. Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos, ficando, portanto, de fora da lei.

Os vetos derrubados seguiram, então, para promulgação de Bolsonaro. O PSL, mesmo partido do presidente, e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já anunciaram a intenção de questionar pontos da lei na Justiça.

Vetos

Confira alguns dos dispositivos promulgados após os vetos serem derrubados pelo Congresso:

Ação penal por meio do MP

Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público é o responsável por ingressar com a ação na Justiça, sem depender da iniciativa da vítima. Se não for proposta a ação pelo MP no prazo legal, a vítima pode propor uma queixa em até 6 meses, contado da data em que esgotar o prazo para oferecer a denúncia.

Motivo do veto: o presidente tinha vetado este ponto por considerar “desnecessária a previsão”, já que pelo Código Penal a regra é que as ações penais sejam nestes moldes – a exceção é que deve estar expressamente prevista em lei.

Medida de privação da liberdade

Decretar medida de privação da liberdade (prisão, por exemplo) de forma expressamente contrária às situações previstas em lei. Pena de um a quatro anos de detenção.

Motivo do veto: O presidente argumentou que o dispositivo gera “insegurança jurídica por se tratar de tipo penal aberto e que comporta interpretação, o que poderia comprometer a independência do magistrado ao proferir a decisão pelo receio de criminalização da sua conduta”.

Constrangimento de preso

Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência. Pena de um a quatro anos de detenção.

Motivo do veto: Ao vetar, o presidente tinha alegado que o dispositivo contraria o sistema jurídico nacional ao “criminalizar condutas legítimas, como a identificação criminal por datiloscopia, biometria e submissão obrigatória de perfil genético (DNA) de condenados”.

Constranger a depor

Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Pena de um a quatro anos de detenção.

Motivo do veto: Para o presidente, o trecho gera insegurança jurídica ao penalizar a autoridade a prosseguir com o interrogatório mesmo que o acusado tenha decidido exercer o direito ao silêncio.

Identificação ao preso

Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão. Pena de seis meses a dois anos de detenção.

Motivo do veto: Bolsonaro ponderou que, em situações excepcionais, o sigilo da identificação do condutor do flagrante se faz necessária com vistas à garantia da vida e integridade física dos agentes de segurança e de sua família.

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https://www.osul.com.br/bolsonaro-promulgou-trechos-da-lei-de-abuso-de-autoridade-apos-o-congresso-derrubar-vetos/ Bolsonaro promulgou trechos da lei de abuso de autoridade após o Congresso derrubar vetos 2019-09-28
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