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Brasil Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial deixa de ser integral

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Atraso já atinge quase 2 milhões de pedidos. (Foto: ACS/INSS/SP)

Trabalhadores que exercem atividades insalubres terão novas regras para se aposentar assim que a reforma da Previdência entrar em vigor. A aposentadoria especial, que dá direito a quem exerce atividade exposto a agente nocivo à saúde se aposentar mais cedo não terá mais integralidade no benefício.

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de contribuição. Com a nova regra, o cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, mesma regra de cálculo dos outros benefícios. Nesta quarta-feira (23), o plenário do Senado deve concluir a votação da reforma da Previdência, com a apreciação de destaques que falam justamente sobre a aposentadoria especial. Na véspera, o texto-base, com as mudanças nos benefícios, foi aprovado por 60 votos favoráveis contra 19.

O governo prevê também mudança no acesso a aposentadoria especial. Com a reforma, ela seguirá o esquema de pontos. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, é necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.

Pela nova regra, somente poderão se aposentar com este tipo de benefício homens e mulheres exposto a baixo risco à saúde (caso de quem trabalha em metalúrgicas e indústrias químicas, por exemplo) que atingirem os 86 pontos,  sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido. Para quem está exposto a médio risco (como mineiros de superfície), a pontuação exigida é 76 pontos, com 20 anos mínimos expostos à condição e para o alto risco (mineiros de subsolo), são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição.

Para quem ainda não está trabalhando nesta condição, há idade mínima exigida, 55, 58 e 60 anos (a depender do risco) e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.

Na regra geral, o governo propõe que homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 62 anos após completarem, no mínimo, 15 anos de contribuição para quem já está no mercado de trabalho. Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma. Essa possibilidade é chamada de direito adquirido.

Além de tornar as regras mais duras, a reforma proíbe a conversão de tempo especial em comum, um dos meios utilizados hoje para que o trabalhador consiga chegar mais rápido na aposentadoria. Um destaque do PROS, para a continuidade do dispositivo, foi rejeitado na véspera.

Pensão por morte

As novas regras para pensões por morte são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência, aprovada na terça-feira (22). Assim que o texto for promulgado, o pagamento para o principal beneficiário será de 60% do valor original da aposentadoria do INSS, mais 10% por dependente adicional, limitado a 100% do valor do benefício. A reforma não atinge os atuais pensionistas.

A viúva com dois filhos, por exemplo, receberá 80% do que era pago a quem morreu.Com as mudanças feitas durante a tramitação no Senado, ficou garantido que a pensão não ficará abaixo do salário mínimo (R$ 998). O texto aprovado na Câmara dava margem para pagamentos abaixo do piso.

A reforma também limita o acúmulo de pensão e aposentadoria. Serão pagos 100% do benefício de maior valor, mais a soma dos demais aplicada a limitação de 80% na faixa até 1 salário mínimo; 60% acima de 1 até 2; 40% acima de 2 até 3; 20% acima de 3 até 4; e 10% na faixa acima de 4 mínimos.

As pensões por morte previdenciárias representam um quarto dos benefícios do regime geral, e as mudanças devem responder por mais de 10% da economia esperada com a reforma.

As mudanças atingem, principalmente, as mulheres. Viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS, segundo o Anuário Estatístico da Previdência. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais. No regime dos servidores da União, 90% são mulheres.

Foram mantidas regras diferenciadas para servidores públicos. Não se alterou a norma sobre pensões de servidores estaduais e municipais. Além disso, há benefícios para funcionários federais.

Embora mantenha a mesma regra do INSS que permite receber menos de 100% do benefício original, o texto da reforma excluiu o desconto de 30% da parcela que excede o teto do INSS (R$ 5.839,45) para o servidor.

No setor público federal, o valor médio do benefício é de R$ 5.195 no Poder Executivo e chega a uma média de R$ 21.167 no Legislativo. No regime geral, é de R$ 1.687.

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