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Acontece Empresas sem movimentação por mais de 10 anos consecutivos devem fazer comunicado de funcionamento na JucisRS

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No mesmo dia, os processos são analisados e liberados, desde que não apresentem pendências. (Foto: Divulgação)

A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – e o Sebrae/RS promovem no dia 31/7/2019 (próxima quarta-feira), às 14h, a palestra de “Como evitar o cancelamento do registro por inatividade na JucisRS”, ato administrativo previsto no art. 60 da Lei 8.934/1994. Hoje, 289.595 empresas com sede no estado do RS estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos há mais de 10 anos consecutivos. Para evitar o “Cancelamento do Registro por Inatividade”, a empresa deverá arquivar no órgão de registro alguma alteração de seu ato constitutivo ou uma comunicação informando que se encontra em funcionamento.

Na palestra, serão esclarecidas dúvidas sobre o assunto. Alguns pontos em destaque:

– Linhas gerais do cancelamento administrativo por inatividade;

– Reflexos jurídicos;

– Como protocolar na JucisRS a comunicação de funcionamento.

Palestrante: Sílvio Moisés Ramão é especialista em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), em Direito Administrativo pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e em Direito Empresarial pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Ramão é advogado, analista do Registro do Comércio e chefe do setor de Atendimento da JucisRS.

Os interessados devem fazer sua inscrição no link: https://www.eventials.com/SEBRAERS/como-evitar-o-cancelamento-do-registro-por-inatividade-na-jucisrs/

Consultas sobre cancelamento de empresas no  link: https://jucisrs.rs.gov.br/sobre-o-cancelamento

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