Quinta-feira, 25 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 2 de setembro de 2015
Medida Provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira, com validade a partir de 2016, eleva de 32% para 100% a base de cálculo sobre a qual são aplicados os tributos (Imposto de Renda e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os direitos de imagem. De acordo com a Receita Federal, a medida englobará, por exemplo, artistas e jogadores de futebol que têm empresas enquadradas no regime conhecido como “lucro presumido” para recolher tributos.
Um dos objetivos seria diminuir a diferença de tributação em relação aos demais trabalhadores assalariados. A expectativa é arrecadar 615 milhões de reais com a medida, que foi anunciada para gerar mais receitas para o orçamento do ano que vem.
Integralidade
“A receita do direito de imagem entra na integralidade na base de cálculo. Se aplica [sobre a base de cálculo de 100% das receitas] a alíquota de 15% e mais 10% do adicional, em Imposto de Renda, mais 9% da CSLL. Isso vai inibir a utilização de pessoas jurídicas por pessoas físicas apenas para fins tributários. Lembrando que o lucro presumido é opcional. Se tiver despesas, pode ir para o lucro real e abater essas despesas”, afirmou Claudia Lucia Pimentel, coordenadora da Área do Imposto de Renda da coordenação-geral de Tributação do Imposto de Renda. (Alexandro Martello/AG e Receita Federal)