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Por Redação O Sul | 1 de abril de 2019
A Receita Federal reconhece cônjuges como dependentes na hora da declaração do Imposto de Renda. Apesar disso, os casais não são obrigados a entregar apenas um documento com uma das partes como dependente da outra. A recomendação é fazer simulações para ver se declarar junto faz restituir mais dinheiro ou pagar menos imposto ou se duas declarações separadas são mais vantajosas.
No caso de relações não oficializadas, é preciso que tenham vida em comum por mais de cinco anos, ou tenham tido um filho em um período menor. Nem sempre, porém, essa opção é a mais vantajosa.
“Na maioria das vezes, não faz sentido fazer a declaração em conjunto. Em geral, só faz sentido se um deles não tem renda própria. Caso contrário, você junta os rendimentos do dependente e aumenta o valor tributado, enquanto a dedução por dependente é de apenas R$ 189,59 por mês”, afirmou Paulo Pêgas, professor de Ciências Contábeis do Ibmec/RJ.
Em alguma situações, porém, não faz diferença. Por isso, fazer apenas uma declaração torna-se uma opção mais fácil.
“Fazer a declaração juntos é muito mais fácil, em especial quando o casal tem todos os bens em comum e os dois são tributados na alíquota máxima de imposto. Assim, ambos pagariam 27,5% juntos ou separadamente”, disse Linneu de Albuquerque Mello, tributarista e professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).
Como há muitas especificidades, o ideal é o casal simular os dois cenários no site da Receita Federal e verificar qual deles é o mais vantajoso.
Para os casais separados com filhos, a regra é única. Somente pode declarar os filhos como dependentes aquele que tem a guarda das crianças. No caso da guarda compartilhada, é preciso escolher uma pessoa para declarar o menor. É vedada a dedução de um mesmo dependente por dois contribuintes.
“Nesse caso, o mais rentável financeiramente seria indicar os filhos como dependentes de quem ganha mais, para obter a maior dedução. Mas é preciso haver um acordo entre o casal para isso”, disse Paulo Pêgas.
Cuidados e dicas na hora de preencher a declaração
O contribuinte tem a opção de preparar “rascunhos” de sua declaração. A recomendação dos especialistas é preencher a declaração de forma conjunta e, em seguida, separada. Assim, ficará claro qual modelo traz mais vantagens tributárias ao casal.
É preciso verificar em qual declaração as despesas com esse dependente vão gerar mais vantagens tributárias. Em caso de dúvida, também é possível inserir nas duas declarações como forma de “rascunho” e, em seguida, verificar em qual das duas há mais vantagens. Mas é preciso tomar cuidado para não enviar as duas declarações de forma definitiva informando o mesmo dependente. Se isso acontecer, o contribuinte vai precisar fazer uma retificação.
Em caso de declarações separadas, um dos cônjuges deve lançar na sua declaração todos os bens em comum do casal. O outro, então, vai precisar acrescentar um item na ficha “Bens e Direitos” com o código 99 (outros), a observação de que há bens na declaração de seu cônjuge, informando nome, CPF e valor inicial e final igual a 0.