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Brasil Indulto de Bolsonaro não deve beneficiar policiais envolvidos nos massacres do Carandiru e de Carajás

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Em 2002, após 46 anos de funcionamento, o complexo do Carandiru, em São Paulo, começou a ser demolido. (Foto: Divulgação)

A intenção do presidente Jair Bolsonaro de indultar policiais militares que praticaram crimes não deve ter efeito sobre os massacres de Eldorado do Carajás, no Pará, e do Carandiru, em São Paulo, dois dos mais emblemáticos crimes envolvendo agentes da segurança pública no Brasil nos últimos anos.

Em relação a Eldorado do Carajás, os dois oficiais da PM (Polícia Militar) condenados que cumprem pena não devem ser beneficiados por um eventual decreto porque o caso foi enquadrado como crime hediondo. “Embora a Constituição dê poder ao presidente para que ele conceda indultos, a própria Constituição prevê que esses crimes não são passíveis de indulto”, afirmou Gustavo Badaró, professor da USP.

Em 1996, 19 militantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) foram mortos por PMs durante uma marcha. Dois oficiais responsáveis pelas tropas que atuaram no caso foram responsabilizados pelo crime. O coronel Mário Colares Pantoja foi condenado a 228 anos de prisão. Há cerca de três anos, ele conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Pará para cumprir a pena em casa com tornozeleira por causa de um problema cardíaco. Já o major José Maria Pereira Oliveira foi condenado a uma pena de 158 anos e ainda está preso.

Advogado de Pantoja, Gustavo Pastor lembra que Bolsonaro visitou Eldorado do Carajás durante a pré-campanha à Presidência e fez a promessa de indultar os PMs. Pastor, porém, é cauteloso ao avaliar as expectativas de seu cliente de ganhar liberdade: “Temos que esperar como será o decreto”. Pantoja ligou para o advogado depois que soube da declaração do presidente sobre a possibilidade de liberar PMs presos.

O promotor Marco Aurélio Nascimento, que atuou no caso, critica a possibilidade de anistia para os condenados. “O Brasil é signatário de acordos internacionais de direitos humanos, e condenados por crimes como esses devem cumprir a sua pena integralmente”, afirmou.

Em relação ao Carandiru, onde 111 presos foram mortos em 1992 depois que a Tropa de Choque da PM invadiu o presídio que funcionava na Zona Norte da capital paulista para conter uma rebelião, não seria possível o indulto porque não há condenados. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou cinco julgamentos sobre o caso ocorridos em 2013 e 2014. Nesses julgamentos, 74 PMs tinham sido condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão em regime fechado. A defesa alegou falta de provas. Foi determinado novo julgamento, ainda sem data para ocorrer.

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