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Por Redação O Sul | 1 de março de 2016
Na segunda-feira (7), às 14h, será realizada a promoção post mortem do magistrado Hugolino de Andrade Uflacker, único juiz do Estado aposentado durante a ditadura militar. O ato terá a presença do Presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), Desembargador Luiz Felipe Difini, e será realizado no plenário da Corte.
A promoção foi aprovada pelo Órgão Especial do TJ-RS em agosto de 2015. Na ocasião, os Desembargadores aprovaram a retificação da aposentadoria do juiz, que na época, foi determinada com fundamento no Ato Institucional. Por sua visão crítica, o magistrado foi considerado apoiador de atividades subversivas e aposentado sob o motivo de atentar contra o regime democrático.
Caso
O expediente administrativo surgiu a partir de indicação do Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, então integrante da Comissão de Direitos Humanos do TJ-RS, em razão da situação do falecido magistrado Hugolino de Andrade Uflacker, o qual fora o único juiz do Estado aposentado com fundamento no Ato Institucional, na data de 08 de outubro de 1964.
Em reunião da Comissão, em outubro de 2014, o Desembargador Caníbal propôs a revisão do ato de aposentadoria do magistrado e a realização de ações para resgate de sua memória.
Trajetória
Uflacker foi juiz de Direito por 22 anos e faleceu em 2 de junho de 1986. Ele atuou nas comarcas de Sobradinho, Santa Vitória do Palmar e Pelotas. Foi aposentado em 8 de outubro de 1964, a partir do Ato Constitucional nº 1, que suspendeu por seis meses as garantias de vitaliciedade e estabilidade. Ele teve a carreira interrompida com base em investigação sumária.
O magistrado, também professor na Universidade Federal de Pelotas e afastado de igual maneira, proferiu liminar – depois cassada pelo TJ – permitindo manifestações de estudantes por direitos sociais. Foi acusado, então, de ser apoiador de “atividades subversivas”. No entanto, apesar das convicções de que algumas soluções para o Brasil na época só seriam alcançadas a partir da igualdade social, nunca teve filiação político-partidária, nem comprovadas atividades de caráter ilícito.