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Geral Justiça determina que Estado deve repassar verbas devidas ao Hospital de Caridade de Canguçu

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Governo gaúcho deve fazer pagamento em até cinco dias úteis. O descumprimento acarretará o bloqueio judicial do valor devido. (Foto: Jackson Ciceri/ O Sul)

A Justiça determinou nesta terça-feira, dia 6, em caráter liminar, o repasse pelo Estado do Rio Grande do Sul de R$ 551.437,69 ao Hospital de Caridade de Canguçu (HCC). O pagamento deve ser feito em até cinco dias, e o descumprimento acarretará o bloqueio judicial do valor.

O valor refere-se a atrasos em parcelas dos meses de março a maio deste ano (R$ 391.620,00) e ao desconto das parcelas pagas em razão de atingimento das metas contratualmente estabelecidas (R$ 159.817,69).

A decisão do juiz Regis da Silva Conrado, da 1ª Vara Judicial da Comarca local, atende a pedido da unidade de saúde e estabelece ainda que o Estado efetue os pagamentos mensais futuros a cada dia 5 e abstenha-se de descontar o valor em razão do não atingimento de metas.

Conforme o HCC, a falta de repasses já levou à suspensão mensal da prestação de 9 mil exames de laboratório ambulatorial, 240 consultas de cirurgia geral e 30 cirurgias eletivas.

Decisão

Ao deferir o pedido liminar, o magistrado considerou haver inegável risco de dano, tendo em vista que o HCC é a única opção de atendimento do gênero na cidade e para moradores de diversos municípios da região.

Para o juiz, as alegações de dificuldade financeira não afastam a responsabilidade estatal.

“A importância da manutenção dos serviços de saúde, seja diretamente, seja através de contratos com particulares, não se dá apenas pelas explícitas previsões constitucionais, mas como decorrência lógica de um Estado Democrático de Direito no qual a saúde da população deve ser tratada com prioridade.”

O juiz completou: “Lamentavelmente, mesmo sendo oportunizada manifestação, o Estado permaneceu silente nestes autos, sequer requerendo prazo adicional ou trazendo qualquer dado relevante”.

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