Sexta-feira, 26 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 19 de maio de 2016
Atendendo pedido liminar em agravo de instrumento impetrado pelo MP (Ministério Público), a desembargadora Laura Jaccottet, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou que o governo do Estado, por meio da Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários), remova das delegacias de polícia gaúcha, imediatamente, todos os presos condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com os respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas para estabelecimentos penais.
Pela decisão tomada nessa quarta-feira, a Susepe deverá se abster de recusar os presos que serão encaminhados à casa carcerária adequada segundo escolha discricionária do Poder Executivo e observadas as determinantes legais. Pela liminar, o Estado, após ser intimado da decisão, terá 72 horas para começar a efetuar as remoções, sob pena de multa diária por descumprimento.
O MP recorreu à Justiça em face do “grave risco à integridade física e moral a que estão submetidos tanto os presos como os policiais e, bem assim o prejuízo à atividade policial acarretado com o desvio de função”, frisou o promotor de Justiça Marcos Centeno.
A Susepe informou, por meio de nota divulgada nesta quinta-feira, que cumprirá o prazo estipulado pela desembargadora. “O mérito da decisão será analisado pela Procuradoria-Geral do Estado, que determinará a conveniência ou não da interposição de recurso”, diz o comunicado da Susepe.