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Colunistas Lei de Abuso da Autoridade

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Bolsonaro pode vetar parte ou até toda a nova legislação. (Foto: Isac Nóbrega/PR)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Em certas repartições e espaços públicos, o cidadão dá de cara com o aviso meio ajambrado, bem ao estilo das repartições do Estado: “Artigo 330 do Código Penal – (é crime) desacatar funcionário público no exercício da função ou em função dela”. Poderia ser dito assim: “Cuidado. Contenha-se na sua inconformidade. Você está tratando com servidores públicos, que têm preponderância sobre você, cidadão comum”. Ou mais resumido: “Antes de reclamar, ponha-se no seu lugar”. Poucos se dão conta, mas é um carteiraço preventivo.

Mas quem ameaça quem? Não é o cidadão que ameaça a autoridade: ninguém de boa índole e com o juízo perfeito sai por aí desafiando autoridade. É a autoridade que tem o poder de ameaçar o cidadão.

O homem comum sofre nas mãos da autoridade. Ele é vítima de insensibilidade crônica, de desatenção e de incompetência, de intimidações de toda ordem e espécie, e muitas vezes, de atos de violência, pura e simples.

Sem embargo, é normal a reação contra a nova lei de abuso de autoridade. As autoridades estão, como se costuma dizer, na deles. Por que apreciariam uma lei que os pode alcançar e punir? Que as associações de juízes e procuradores reclamem na nova lei, portanto, é mais do que previsível e natural. É direito deles articular ações para mitigar e reduzir o impacto das novas disposições, pedir ao presidente Bolsonaro que vete parte ou até toda a nova legislação.

É previsível também que as hordas justiceiras das redes sociais tenham os chiliques habituais. Essa gente está cega de sentimento punitivista e acha que tudo na vida se resume a combater a corrupção. De visão míope, não medem que estimular certas causas resultará em certas e necessárias consequências, as quais podem se voltar contra eles mesmos.

O que foge ao meu entendimento são certos jornalistas, preparados, inteligentes, capazes de escrever com brilho, e que, entretanto, nesse caso não conseguem ver o perigo: não se constrói uma nação com a obsessão punitiva, e menos ainda deixando a autoridade estatal livre para praticar atos abusivos, temerários, que flertam com a ilegalidade.

Há um antagonismo insanável: mais Estado, menos sociedade, menos cidadão. O processo civilizatório, a construção democrática, se dá – sempre – contendo as ações do Estado, as incursões das autoridades, no que eles têm e no que eles se atribuem de poder. Não é à toa que os Estados opressores, controlados por tiranos, são chamados de autoritários – a autoridade agindo em excesso e incorrendo em abuso.

Não precisa 10 medidas contra a corrupção, pacote anticrime. Há leis suficientes para enfrentar os delitos de colarinho branco, o roubo do dinheiro público. Foi com as leis existentes que botaram na cadeia um dos presidentes mais populares que teve este País. E atrás das grades permanecem notórios figurões da República – e outros aguardam vez.

Mas são necessárias, sim, medidas que contenham as tentações autoritárias, as ações desmesuradas daqueles que, revestidos de autoridade, se conduzem de forma imoderada e abusiva, mesmo que em nome dos fins mais nobres e elevados.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/lei-de-abuso-da-autoridade/ Lei de Abuso da Autoridade 2019-08-24
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