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Brasil A Justiça do Trabalho condenou uma advogada por ver fraude em compra de carro de cliente

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Também houve indícios de conluio entre as partes na tentativa de aquisição de um imóvel. (Foto: Divulgação)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu fraude e manteve a condenação por litigância de má-fé a uma advogada que adquiriu veículo de cliente 13 anos após a distribuição do processo trabalhista. As informações são do portal Consultor Jurídico.

Para os desembargadores da 17ª Turma, também houve indícios de conluio entre as partes na tentativa de aquisição de um imóvel e na alegação de vínculo íntimo não contestada pela advogada.

O processo principal foi distribuído em 6 de novembro de 2003, a advogada juntou procuração nos autos com data anterior à propositura da ação (10 de setembro de 2003) e adquiriu o veículo Vectra Hatch do executado em 28 de fevereiro de 2017.

“Não há como se admitir que a agravante, como procuradora do executado desde setembro de 2003, tivesse adquirido o veículo de boa-fé em 2017, sendo irrelevante a alegação de que a agravante responde pela parte cível do escritório”, afirma o voto da relatora Maria de Lourdes Antonio.

A magistrada também destacou que “causa estranheza e evidencia novamente a existência de conluio”, o fato de a advogada ter pleiteado um depósito judicial (de cerca R$ 7 mil), alegando antecipação de percentagem de bem, assim que fora expedida carta para avaliação e penhora de um imóvel no curso da execução.

Com relação à alegação do trabalhador –não impugnada pela interessada– de que a advogada é companheira do executado e que convivem juntos há uma década, a desembargadora reconhece que a Justiça do Trabalho não possui competência para reconhecer eventual união estável entre eles, porém entende que esse é mais um fator indicativo de má-fé e da caracterização de fraude à execução.

Procurador admite ter pago outdoor 

Perto de ser investigado por ter bancado um outdoor com elogios aos procuradores da Lava-Jato em Curitiba, o procurador Diogo Castor de Mattos anunciou a saída da força-tarefa. Em 5 de abril, depois de ter admitido que pagou para promover a peça, ele apresentou atestado médico, por estafa física e mental. Em troca, o corregedor-geral do MPF, Oswaldo Barbosa, descartou a confissão e arquivou o processo.

Barbosa decidiu pelo arquivamento depois de conversar com o coordenador da “lava jato” em Curitiba, o procurador Deltan Dallagnol. As tratativas foram reveladas pelo site The Intercept Brasil, que divulgou nesta segunda-feira (26) mais conversas dos procuradores no Telegram.

No dia 28 de março, no Telegram, o corregedor perguntou se Deltan sabia quem pagou pelo outdoor. Num primeiro momento, Deltan disse não saber. No dia seguinte, o corregedor voltou a questionar o procurador e sugeriu que os procuradores descobrissem quem pagou e removessem a peça, que estava “repercutindo muito, inclusive no CNMP”.

“Tenho certeza que não foram vocês! O sentido da minha intervenção foi no sentido de eventualmente vocês conseguirem retirar o outdoor da rua…”, disse Barbosa.

Na semana seguinte, quando o corregedor foi informado que Castor de Mattos pagou pelo outdoor, Deltan voltou a conversar com ele. De acordo com Deltan, o corregedor disse que “nesse tipo de situação ele instaura uma sindicância não disciplinar, submete a pessoa a junta médica, e a depender do resultado pode entender pela inimputabilidade para o fato (e inclusive para o outro fato em que ele falou ‘turma do abafa’)”.

Além disso, segundo Deltan, o próprio corregedor pediu para ele fazer o ofício, e, assim, “ele suspenderia apuração e mandaria ofício pro CNMP pra suspender tb a apuração da turma do abafa, tudo com sigilo 4”.

No dia 5 de abril, Deltan usou o grupo “Filhos do Januário 4” para avisar aos colegas que havia enviado um ofício ao corregedor relatando a confissão de Castor de Mattos e seu tratamento de saúde. Depois, Deltan avisou o corregedor que encaminhara o ofício, agradeceu a atenção e informou que o documento estava em sigilo, cadastrado apenas para os dois terem acesso.

No CNMP, a representação foi arquivada cerca de 20 dias depois da confissão de Castor de Mattos chegar à corregedoria do MPF e tramitar em sigilo. “A publicidade não foi contratada por nenhum membro do Ministério Público”, considerou o relator do CNMP, conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

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