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Geral Procon orienta os pais sobre as matrículas dos filhos nas escolas particulares

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Levantamento é do movimento Todos pela Educação com dados da Pnad. (Foto: Divulgação)

Com o início das rematrículas escolares para o período letivo de 2018 na rede particular de ensino, o Procon Porto Alegre faz um alerta aos pais sobre os direitos dos consumidores quando ocorrer inadimplência, cobrança abusiva de reajustes de mensalidades ou a obrigatoriedade de cobrança de material de uso coletivo, entre outras situações. Confira abaixo os esclarecimentos do órgão para a contratação dos serviços escolares.

Matrículas – O valor da matrícula deve ser descontado da anuidade ou da semestralidade, logo, corresponde a uma parcela. A cobrança pelas prestações de serviços escolares nas instituições de ensino privadas são reguladas pela Lei Federal n° 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078/90. “Configura-se prática abusiva a vinculação da matrícula à obtenção de um fiador”, destaca a diretora-executiva do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial.

A escola não pode recusar matrícula de alunos com deficiência ou portadores de doenças que não são contagiosas. Os alunos, nesta caso, devem ser admitidos na grade regular de ensino. Para o aluno que necessitar de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno. Esse valor deve ser incluído no custo da escola.

Material Escolar – A instituição de ensino não pode exigir do aluno material de uso coletivo, tais como giz, canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos, entre outros. A escola não pode obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor tem liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento, lembrando que é sempre bom pesquisar antes da compra.

Reajustes de semestralidade ou anuidade – Os valores a pagar devem ser divididos em  mensalidades iguais: 12 parcelas (cursos anuais) ou seis parcelas (cursos semestrais). A lei permite a apresentação de planos de pagamento com mais parcelas, desde que não ultrapasse o valor da anuidade ou da  semestralidade.

Os reajustes somente podem ocorrer uma vez por ano e devem corresponder a gastos previstos para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico e despesas com salários e reformas, por exemplo. É obrigação da instituição de ensino esclarecer o consumidor sobre a origem dos reajustes. “A multa não pode ultrapassar 2%, no caso de atraso no pagamento da mensalidade”, salienta Sophia.

Transporte – É importante buscar referências sobre o prestador de serviços, bem como verificar se o mesmo possui licença para realizar o transporte escolar. Além disso, devem ser verificadas as condições do veículo e como as crianças são transportadas. Também nesses casos é preciso verificar no contrato os valores que serão pagos pelo serviço, os horários de saída e chegada, o percurso a ser realizado e se além do motorista, outro adulto acompanha as crianças durante o trajeto.

Inadimplência – As instituições de ensino não podem adotar medidas que constranjam o aluno, como suspensão de provas, retenção de documentos, penalidades pedagógicas, entre outros, em caso de inadimplência. O estabelecimento de ensino é obrigado a renovar a matrícula para o período letivo seguinte, salvo se o aluno estiver inadimplente e não tiver negociado seu débito. As escolas não podem desligar o aluno inadimplente antes do final do ano letivo ou impedi-lo de assistir as aulas ou realizar provas. É proibida a retenção de documentos necessários à transferência dos alunos ou condicionar sua liberação à quitação de débitos.

Contrato – Os pais devem ler com atenção o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com a escola. O consumidor deve observar por exemplo, datas para pagamento das mensalidades e as penalidades aplicáveis em caso de atraso (multas, juros, correção etc.), bem como, os períodos e as condições para a rescisão do contrato, transferência, trancamento e desistência da vaga. É aconselhável ainda riscar todos os espaços em branco e guardar uma via.

Uniforme escolar – De acordo com a legislação, as instituições de ensino, ao estabelecerem regras para a escolha do uniforme, devem considerar as condições econômicas dos alunos e o também o clima da cidade.

Outras despesas – O pagamento de serviços como cursos livres, viagens, excursões, bem como contribuições para associações de pais e mestres não é obrigatório, motivo pelo qual não devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade. Assim, devem ser encaminhados em boleto separado ao da mensalidade escolar, não sendo obrigatório o pagamento pelo aluno, caso não queira usufruir dos serviços.

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https://www.osul.com.br/procon-orienta-os-pais-sobre-as-matriculas-dos-filhos-nas-escolas-particulares/ Procon orienta os pais sobre as matrículas dos filhos nas escolas particulares 2017-11-07
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