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Política Reforma da Previdência: entenda a nova regra de transição para o segurado do INSS

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Regras especiais garantem a algumas categorias idades mínimas menores para pedir o benefício. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), divulgou nesta quinta-feira (13) o relatório com as mudanças feitas no texto que havia sido elaborado pelo governo e entregue ao Congresso Nacional em fevereiro. Entre as alterações, está uma nova regra de transição para servidores e trabalhadores da iniciativa privada, que são regidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As informações são do jornal O Globo.

Com isso, servidores passam a ter duas regras de transição, e trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) passam a ter quatro regras. A nova modalidade de transição é um pedágio de 100% do tempo que falta para completar 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30, no caso das mulheres.

Ou seja, um trabalhador que tem 58 anos de idade e 32 de contribuição ainda precisaria de três anos para completar o tempo de recolhimento ao INSS necessário. Com o pedágio, ele poderia trabalhar por mais seis anos para se aposentar.

Confira as quatro regras de transição para trabalhadores da iniciativa privada:

Pontuação

Além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da mulher, o trabalhador deverá completar a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) necessária.

Para o homem, a pontuação começa em 96 (em 2019) e aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028.

Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e aumenta a cada ano até atingir os 100 pontos, em 2033.

Por idade

Além de ter 35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no caso da mulher, o trabalhador deverá ter uma idade mínima.

Para o homem, a idade começa em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos em 2027.

Para a mulher, a idade começa em 56 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.

Pedágio de 50%

Quem está a apenas dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Pedágio de 100%

Quem está a mais de dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria poderá se aposentar após cumprir pedágio de 100% sobre o tempo faltante, desde que cumpra a idade mínima de aposentadoria de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). Esse cálculo dará direito a 100% do benefício.

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